Delação premiada

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É chamada delação premiada uma espécie de barganha estabelecida entre juiz e réu. Este relata detalhes de um delito, e em reconhecimento pela contribuição na solução do caso, o juiz concede algum atenuante à pena do delator. Esse tipo de acordo com a justiça é considerado uma espécie de “prêmio” para o réu, sendo utilizada em muitos países como uma poderosa forma de combate ao crime e às organizações criminosas.

Um dos primeiros países a usar o recurso foi a Inglaterra, onde a figura do “colaborador” surgiu depois de uma decisão proferida em 1775, quando um juiz declarou admissível o testemunho do acusado contra seus cúmplices, em troca de sua impunidade. A delação premiada como instituto que conhecemos na atualidade, surgiu na década de 60, nos Estados Unidos, com o nome de plea bargaining. Na época, a justiça americana enfrentava problemas com a máfia, e seus integrantes presos se recusavam a colaborar com a polícia porque receavam que os bandidos que continuavam soltos pudessem se vingar. Surgiu então a ideia de oferecer um prêmio a quem delatasse os companheiros de crime. Em troca, a justiça oferecia ao réu redução de sua pena quando condenado, garantindo que ele seria levado para uma cadeia com regime especial. A tática deu certo, e a ideia acabou sendo adotada em outros países, inclusive na Itália, onde a delação premiada ajudou a colocar muitos mafiosos atrás das grades. Na Itália, a delação premiada também foi usada para o combate a atos terroristas.

No Brasil, a delação premiada já foi aplicada a milhares de casos desde 1999, ano de sua adoção. Ela está prevista no código penal brasileiro, no seu artigo 159, parágrafo quarto, e também na Lei número 9.807/99, nos artigos 13 e 14.

O próprio réu pode solicitar de forma espontânea as vantagens da delação premiada, através de seu advogado ou até pelo promotor, que sugere ao acusado que conte o que sabe. Quando o acusado vai a julgamento, o juiz avalia e decide se as informações prestadas ajudaram ou não nas investigações. Se considerar que as informações foram importantes, sua pena é reduzida de um a dois terços. Se o réu mentir ao juiz, ele será penalizado e processado por “delação caluniosa”, podendo ser condenado de dois a oito anos de prisão por ter faltado com a verdade em suas informações.

Uma vez incluído no serviço de delação premiada, o réu deverá informar à polícia e à justiça tudo o que sabe: nomes, dados, endereços, telefones, locais que os comparsas costumam frequentar e eventuais esconderijos. Ele não precisa apresentar provas, mas é necessário que no decorrer das investigações a polícia consiga confirmar que as informações são verdadeiras.

Bibliografia:
SOUZA, Fátima. Como funciona a delação premiada. Disponível em: <http://pessoas.hsw.uol.com.br/delacao-premiada.htm  >

Arquivado em: Direito
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