Hora Extra
As horas extras são pagas basicamente pela prestação de trabalho extraordinário ou noturno, pela prestação de serviços além da jornada normal (legalmente estipulada através do contrato). A lei brasileira permite horas extraordinárias em cinco casos: acordo de prorrogação, sistema de compensação, força maior, conclusão de serviços inadiáveis e recuperação das horas de paralisação.
Significa que, de comum acordo, empregado e empregador podem prorrogar a jornada diária de trabalho, isso está previsto no art. 59 da CLT. As horas extras, decorrente do acordo de prorrogação, serão de, no máximo, 2h diárias. Cada hora diária será paga com adicional de 50%, exceto se prestadas nos dias destinados ao repouso semanal ou em feriados, acontecendo isso o acréscimo será de 100%.
A lei somente admite que a jornada de trabalho seja aumentada por duas horas diárias, a não ser para a realização de serviços inadiáveis (até 4 horas diárias).
Não se deve falar de horas extras para o pessoal contratado por tarefa ou produção, visto que não importa o tempo em que o trabalho se desenvolve, mas apenas seu volume. Diferentemente acorre com o trabalhador contratado por produção, mas que se encontra subordinado a uma jornada fixa, nesses casos, cumprindo maior número de horas, fará jus ao adicional de horas extraordinárias, aplicado sobre o valor de produção referente a estas.
O empregador não pode exigir do empregado a prestação suplementar, exceção feita apenas nos casos de força maior. As horas extras devem ser pagas, no final do mês, e se o trabalhador estiver de acordo, as horas extras podem sem compensadas com dias de folga.
Como calcular as Horas Extras?
É preciso saber primeiramente, qual o valor da hora trabalhada. Divida o seu salário mensal, pelo total de horas que você trabalha em um mês, o resultado é o valor da hora trabalhada. Agora pegue o quanto você ganha em uma hora de serviço, e multiplique pelo percentual da hora extra (se for em dias úteis o percentual é 50%, agora se for em dias destinados ao descanso, como domingos e feriados, o percentual é de 100%), o resultado é o valor de uma hora extra, por fim multiplique o valor de uma hora extra, pela quantidade de horas extraordinárias trabalhadas naquele mês.
Todos os trabalhadores com carteira assinada, e que possuem, em contrato, horas diárias de serviço, e que trabalharem à mais que as horas estipuladas, tem o direito de receber as horas extras.
Significa que, de comum acordo, empregado e empregador podem prorrogar a jornada diária de trabalho, isso está previsto no art. 59 da CLT. As horas extras, decorrente do acordo de prorrogação, serão de, no máximo, 2h diárias. Cada hora diária será paga com adicional de 50%, exceto se prestadas nos dias destinados ao repouso semanal ou em feriados, acontecendo isso o acréscimo será de 100%.
A lei somente admite que a jornada de trabalho seja aumentada por duas horas diárias, a não ser para a realização de serviços inadiáveis (até 4 horas diárias).
Não se deve falar de horas extras para o pessoal contratado por tarefa ou produção, visto que não importa o tempo em que o trabalho se desenvolve, mas apenas seu volume. Diferentemente acorre com o trabalhador contratado por produção, mas que se encontra subordinado a uma jornada fixa, nesses casos, cumprindo maior número de horas, fará jus ao adicional de horas extraordinárias, aplicado sobre o valor de produção referente a estas.
O empregador não pode exigir do empregado a prestação suplementar, exceção feita apenas nos casos de força maior. As horas extras devem ser pagas, no final do mês, e se o trabalhador estiver de acordo, as horas extras podem sem compensadas com dias de folga.
Como calcular as Horas Extras?
É preciso saber primeiramente, qual o valor da hora trabalhada. Divida o seu salário mensal, pelo total de horas que você trabalha em um mês, o resultado é o valor da hora trabalhada. Agora pegue o quanto você ganha em uma hora de serviço, e multiplique pelo percentual da hora extra (se for em dias úteis o percentual é 50%, agora se for em dias destinados ao descanso, como domingos e feriados, o percentual é de 100%), o resultado é o valor de uma hora extra, por fim multiplique o valor de uma hora extra, pela quantidade de horas extraordinárias trabalhadas naquele mês.
Todos os trabalhadores com carteira assinada, e que possuem, em contrato, horas diárias de serviço, e que trabalharem à mais que as horas estipuladas, tem o direito de receber as horas extras.
| Autores: Fernando Sirugi Categorias: Direito | ||
![]() | Data: 30/06/2008 | Avaliação: ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |



