Principais Leis de Trânsito

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A palavra lei, em seu sentido mais amplo significa sempre ordenação através de regularidades. A lei 9.503/97 é que regulamenta o trânsito no Brasil através do CTB – Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções complementares. Os estados da nação brasileira complementam o CTB e suas resoluções por meio de portarias e decretos. Além disso, os órgãos de cada município normatizam os detalhes do trânsito.

Dentre as principais leis de trânsito, podemos destacar a de sinalização, afinal, é de extrema importância ter as vias corretamente sinalizadas para obter uma perfeita orientação do condutor e, como conseqüência, o melhor trânsito possível (segurança). A sinalização deverá ser legível e visível durante o dia e a noite. Os sinais de trânsito são classificados como verticais, horizontais, luminosos, sonoros, dispositivos auxiliares de sinalização e gestos do agente de trânsito.

Outra lei que merece destaque é a que diz respeito à educação no trânsito, pois só através de condutores bem educados e conscientes é que se pode ter uma postura de direção pautada pela prudência e respeito. As campanhas de educação no trânsito serão promovidas desde a pré-escola até o final do ensino superior, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades da educação e do Sistema Nacional de Trânsito. Os meios de comunicação como a televisão e o rádio são obrigados a difundir as campanhas de educação no trânsito de forma gratuita. São os órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito que determinam a freqüência destas campanhas.

A habilitação do condutor também é uma lei extremamente importante e lhe será entregue após os exames realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal. Para tanto o candidato deverá ser legalmente imputável, ser alfabetizado, ter carteira de identidade (ou algo equivalente). As informações do candidato serão registradas no RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação). As categorias de habilitação podem ser: A (habilitação para dirigir veículos de duas ou três rodas); B (condutor de veículo não abrangido pela categoria A, cujo peso total não ultrapasse os 3500 kg e o número de ocupantes não seja maior que 8 – além do motorista); C (Motorista de veículo motorizado usado em transporte de carga e cujo peso bruto total não passe dos 3500 kg); D (condutor de veículo motorizado usado no transporte de passageiros, cuja lotação passe dos 8 lugares, além do motorista) e categoria E (condutor de combinação de veículos cuja unidade tratora se encaixe nas categorias B,C e D e cuja unidade acoplada (semi-reboque, reboque, articulada) tenha 6000 kg ou mais de peso bruto total e cuja lotação ultrapasse os 8 lugares.

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Arquivado em: Direito, Transporte
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