Planejamento Ambiental
“Planejamento”, segundo o dicionário virtual Aurélio – Século XXI (versão 3.1), é o “processo que leva ao estabelecimento de um conjunto coordenado de ações (pelo governo, pela direção de uma empresa, etc.) visando à consecução de determinados objetivos”, ou ainda, “trabalho de preparação para qualquer empreendimento, segundo roteiro e métodos determinados; planificação.”.
Assim, podemos então, definir o “planejamento ambiental” como a planificação de ações com vistas a recuperar, preservar, controlar e conservar o meio ambiente natural de determinada região. Incluindo-se parques, unidades de conservação, cidades, regiões, etc. Definição esta, que pode englobar também o planejamento ambiental empresarial, feito por empresas e outras organizações como tentativa de buscar melhorias ambientais.
Mas o planejamento ambiental como política pública envolve um pouco mais de questões como o levantamento de dados sobre a região para a qual se pretende fazer o planejamento e, a mais complicada: a análise integrada das diversas variáveis envolvidas.
Segundo R. F. Santos, em seu livro “Planejamento Ambiental: Teoria e Prática”, o planejamento ambiental pode ser definido como o “planejamento de uma região, visando integrar informações, diagnosticar ambientes, prever ações e normatizar seu uso através de uma linha ética de desenvolvimento”.
Ou seja, o planejamento ambiental como política pública, mais do que uma simples planificação de ações, envolve um estudo detalhado e preciso do meio físico, biótico e sócio-econômico da região. É aí que entra o Zoneamento Ecológico - Econômico (ZEE) como subsídio ao planejamento ambiental.
O ZEE contribui para tornar o planejamento mais eficaz uma vez que estabelece quais os usos mais adequados para cada localidade de acordo com suas características e capacidade suporte. Ajudando inclusive, na definição de áreas prioritárias ao planejamento ambiental.
Assim, podemos então, definir o “planejamento ambiental” como a planificação de ações com vistas a recuperar, preservar, controlar e conservar o meio ambiente natural de determinada região. Incluindo-se parques, unidades de conservação, cidades, regiões, etc. Definição esta, que pode englobar também o planejamento ambiental empresarial, feito por empresas e outras organizações como tentativa de buscar melhorias ambientais.
Mas o planejamento ambiental como política pública envolve um pouco mais de questões como o levantamento de dados sobre a região para a qual se pretende fazer o planejamento e, a mais complicada: a análise integrada das diversas variáveis envolvidas.
Segundo R. F. Santos, em seu livro “Planejamento Ambiental: Teoria e Prática”, o planejamento ambiental pode ser definido como o “planejamento de uma região, visando integrar informações, diagnosticar ambientes, prever ações e normatizar seu uso através de uma linha ética de desenvolvimento”.
Ou seja, o planejamento ambiental como política pública, mais do que uma simples planificação de ações, envolve um estudo detalhado e preciso do meio físico, biótico e sócio-econômico da região. É aí que entra o Zoneamento Ecológico - Econômico (ZEE) como subsídio ao planejamento ambiental.
O ZEE contribui para tornar o planejamento mais eficaz uma vez que estabelece quais os usos mais adequados para cada localidade de acordo com suas características e capacidade suporte. Ajudando inclusive, na definição de áreas prioritárias ao planejamento ambiental.
Bibliografia
SANTOS, R.F. Livro: Planejamento Ambiental: Teoria e Prática.Editora: oficina de Textos. São Paulo, 2004.
http://www.redenet.edu.br
http://www.redenet.edu.br
| Autores: Caroline Faria Categorias: Ecologia | Meio Ambiente | ||
![]() | Data: 08/07/2008 | Avaliação: ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |
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