Por Fernando Rebouças |
O Estado que apresenta maior responsabilidade ambiental é aquele que utilizou ou ainda utiliza os recursos naturais em maior proporção para sua produção de alta escala, geração de riqueza e tecnologia, sendo este responsável por maiores investimentos na proteção e recuperação do meio ambiente, e na promoção de uma economia sustentável. Os Estados carentes de estabilidade financeira e de potencial tecnológica são menos exigidos, porém, potenciais receptores de financiamento ambiental oferecido pelos países desenvolvidos.
Em 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, a noção de responsabilidade ambiental diferenciada ficou clara para não gerar um peso em nações que ainda vivem sob fortes percentuais de miséria e poluição. Segundo o Relatório Brundtland, publicado em 1987, a pobreza é considerado um fator e uma agravante da destruição ambiental, por outro lado, a riqueza compromete o equilíbrio da natureza.
Desde então, aprofundou-se o questionamento sobre as políticas agrícolas que privilegiavam as monoculturas extensivas, o uso intenso de agrotóxicos, a prática das queimadas, a falta de reformas agrárias em diferentes países e a pecuária em grande escala. A produção industrial mantida por países desenvolvidas também passaram a ser questionadas, no quesito de superprodução de bens sem planejamento de distribuição da renda e da consequente capacidade de consumo, produção e consumo consciente.
A partir das Revoluções Industriais, da concentração de capital investido e dos avanços tecnológicos, os países desenvolvidos obtiveram um ativo econômico, mas, por outro lado, acumularam um passivo ecológico negativo, tal cenário tem incentivo países, como a Inglaterra e Alemanha, a investirem em pesquisas para a geração de energia limpa e distribuição tecnológica, porém, na realização da Rio+20, no mês de junho de 2012, a transferência tecnológica de países ricos para países pobres tornou-se num dos principais entraves para o uso comum de tecnologias em defesa do meio ambiente em nível global compartilhado. O princípio da Responsabilidade Ambiental Comum, mas Diferenciada foi assumido na Rio 92, porém, ainda não implementado de modo abrangente e positivo.
Fontes:
http://www1.folha.uol.com.br/ambiente/1107177-manutencao-de-responsabilidades-diferenciadas-desagradou-eua.shtml
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_67/artigos/Art_Simone.htm
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40141992000200012&script=sci_arttext
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