Consórcio

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Recebe o nome de consórcio o sistema que reúne grupos de pessoas, físicas ou jurídicas, para adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou lances.

O interessado, a partir de um contrato de adesão, contrata uma empresa, a chamada administradora, que deve possuir registro no Banco Central para operar normalmente neste tipo de sistema. Ao aderir, o indivíduo irá entrar em um grupo já formado, ou em formação de interessados no mesmo bem que ele. Seu ingresso implica na aquisição de uma cota, que o permitirá, através das já citadas formas lance ou sorteio, pleitear a aquisição do bem de sua preferência. Enquanto seu lance não for aceito, ou sua cota sorteada, o indivíduo pagará mensalidades à administradora para continuar a ter direitos naquele respectivo consórcio.

Assim, a contemplação se dá exclusivamente por sorteio ou lance, sendo que a contemplação por lance ocorre somente após o sorteio. Caso não seja realizado o sorteio por eventual falta de recursos, poderá realizar-se apenas a contemplação por lance. Havendo recursos suficientes no grupo, é realizada a contemplação. Em outras palavras, os membros daquele determinado grupo devem estar em dia com suas mensalidades e estar em condições de honrar os valores acordados. A administradora colocará, então, à disposição do consorciado contemplado, o respectivo crédito ao qual este foi contemplado, destinado à aquisição do bem. Eventuais rendimentos líquidos advindos do valor depositado pertencerão ao contemplado.

Caso o bem ou objeto tenha sua produção suspensa, a administradora deve convocar assembleia extraordinária para deliberar sobre a substituição, no prazo máximo de cinco dias da ciência do cancelamento da fabricação do produto.

O grupo formado para contemplação de um determinado bem se extingue sessenta dias após todos os consorciados serem contemplados, devendo a administradora colocar os créditos a disposição na seguinte ordem:

  • consorciados que não tenham utilizado o crédito;
  • excluídos;
  • demais consorciados;

No Brasil, acredita-se ter sido por volta de 1952 surge o consórcio para a aquisição de veículos, constituído por funcionários do Banco do Brasil. Acompanhando o crescimento da indústria automobilística, o sistema do consórcio de veículos, promovidos por entidades ou associações de classe foi se desenvolvendo tão expressivamente quanto a indústria do bem que oferecia. Aliás, o consórcio envolvendo aquisição de veículos ainda é a forma mais conhecida deste sistema até hoje em território nacional, sendo que o consórcio hoje em dia oferece todo o tipo de bem de uso comum na classe média, como motocicletas, imóveis, aparelhos eletrônicos, imóveis, caminhões, tratores, etc..

Bibliografia:
Consórcios. Disponível em: <http://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=250> . Acesso em: 10 set. 2011.

Consórcio. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Consórcio> . Acesso em: 10 set. 2011.

Arquivado em: Economia
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