Estágio

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O estágio é o momento no qual o estudante pode vivenciar e aplicar na prática, no cotidiano da área profissional na qual atuará, os conhecimentos teóricos que agregou em sala de aula, aprimorando suas habilidades e conhecimentos. Trata-se de uma complementação no aprendizado dos estudantes, seja em nível médio, técnico ou superiores. Em alguns casos, o estágio é remunerado, embora mesmo nesses, o estágio não seja considerado trabalho, ou seja, não estabelece vínculo empregatício.

Como parte integrante da formação, o estágio é garantido pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/96).

De acordo com a legislação, o estágio tem como pressuposto as “atividades de aprendizagem”, ou seja, não seria coerente utilizar o termo “estágio curricular ou estágio não-currícular”, ou o termo “formal e informal”, pois o estágio, indissociável da aprendizagem, “é curricular e formal” em sua concepção. Ou seja, um estudante pode nunca ser um estagiário, porém, para ser estagiário o sujeito invariavelmente tem que ser um estudante.

Portanto, o que existe de fato são estágios curriculares obrigatórios, e estágios curriculares não-obrigatórios:

* Estágios curriculares obrigatórios – é obrigatório por estar previsto na matriz curricular do curso de formação. A supervisão, neste caso, é de responsabilidade da Instituição de ensino. Esses estágios não são remunerados.

* Estágios curriculares não-obrigatórios – não são obrigatórios por não estarem previstos na matriz curricular do curso de formação, porém colabora e enriquece a formação profissional do aluno, agregando conhecimento. Pode ser remunerado.

Além dos benefícios para a formação dos estudantes, o estágio favorece as empresas, campos de estágio, por inúmeros motivos, dos quais se destacam a inexistência do vínculo empregatício e o custo reduzido.

No dia 25 de setembro de 2008 a Lei nº 11.788 foi sancionada pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva a nova Lei de Estágio, que estabelece algumas regras, como:

- O período máximo estabelecido no contrato de estágio é de dois anos, salvo os casos de estagiários com alguma deficiência.
- A carga horária máxima é de 6 horas diárias, ou 30 horas semanais.
- Cada supervisor de estágio deverá atender a, no máximo, 10 alunos.
- Serão estabelecidos limites no número de estagiários que as empresas poderão contratar, no caso dos estágios curriculares não-obrigatórios.
- Os estagiários remunerados passam, a partir da nova Lei, a ter direito a férias remuneradas a cada 12 meses de estágio na mesma empresa, ou proporcional ao tempo trabalhado, embora continue não constituindo um vínculo empregatício.

A nova Lei de Estágio é um avanço. O estabelecimento de carga horária máxime de 6 horas garante ao estudante mais tempo para estudar, mas pode, por outro lado, representar uma diminuição no valor de sua bolsa - auxilio, nos casos de estágio curricular não-obrigatório que ultrapassavam às 6 horas diárias.

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