Gestão Financeira da Educação

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Para introduzir esse tema, apresentamos a definição de um Economista, Professor e Consultor de Empresas, Paulo Nunes, sobre gestão financeira no setor empresarial:

“A gestão financeira é uma das tradicionais áreas funcionais da gestão, encontrada em qualquer organização e à qual cabem as análises, decisões e atuações relacionados com os meios financeiros necessários à atividade da organização. Desta forma, a função financeira integra todas as tarefas ligadas à obtenção, utilização e controlo de recursos financeiros.”

Partindo dessa definição podemos fazer uma aproximação mais especifica na área financeira educacional, que tem basicamente os mesmos princípios da citada anteriormente.

Financiamento da educação: aspectos legais

No que tange ao financiamento da educação, em nosso país, temos instrumentos legais que regem essa dimensão da gestão, no que se refere à distribuição de recursos previstos pela Constituição Federal e LDB:

“A União aplicará anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento de ensino.” (CF Art. 212 e LDB Art 69)

Objetivou-se garantir uma base legal no estatuto da educação brasileira para obrigar as unidades da federação a destinarem recursos financeiros diretamente ás suas escolas.

A esse respeito há algumas siglas, a saber:

  • FUNDEF: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
  • FUNDEB: Fundo de Manutenção E Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
  • MDE: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
  • SE: Salário Educação;
  • FNDE: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
  • PNAE: Programa Nacional de Alimentação Escolar;
  • PNLD: Programa Nacional de Livros Didáticos;
  • PNLEM: Programa Nacional de Livro Didático Para o Ensino Médio;
  • PNLA: Programa Nacional do livro didático para alfabetização e de Jovens e Adultos;
  • PNBE: Programa Nacional Biblioteca da Escola;
  • PNATE: Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar;
  • PDDE: Programa Dinheiro Direto na Escola;

Autonomia da gestão financeira na escola

Na LDB nº 9. 394/96, em seu Art. 15, estabelece que “os sistemas de ensino assegurarão ás unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.” Ao afirmar que à escola devem ser atribuídos progressivos graus de autonomia, reconheceu que não se trata de autonomia absoluta, mas que, mesmo parcial, deve progredir até um ponto que lhe garanta seu pleno funcionamento, nas suas múltiplas dimensões.

O termo “autonomia” significa capacidade do indivíduo de analisar e avaliar determinada situação, tomando decisões próprias a seu respeito. Seu conceito traz algumas características especificas, são elas: relacional, relativo e interdependente. E nesse sentido, o conselho escolar é um importante instrumento de participação da comunidade, e deve ser o maior aliado do gestor na construção da autonomia financeira da escola.

A destinação de recursos as escolas deve sujeitar-se a um dos dois regimes de realização da despesa previstos na lei nº 4 320/64, ou seja, o regime normal e o regime de adiantamento. Pelo regime normal, que consiste na realização da despesa de acordo com os estágios de empenho prévio, liquidação e pagamento, é possível se for adotada pela administração municipal e descentralizada da execução. O regime de adiantamento é o mecanismo mais adequado para permitir as escolas municipais exercerem a autonomia financeira de que trata a LDB. Para se por em pratica essa regime é necessária a existência de uma lei municipal que o regulamente. Dessa forma propõe-se a criação de uma lei de adiantamento exclusiva para as escolas municipais, caracterizada como o instrumento legal garantidor da autonomia.

Em suma, a gestão financeira, seja na área educacional ou não, deve seguir alguns princípios para obter êxito, são eles:

  • Definição de prioridades;
  • Cálculo correto dos gastos;
  • Elaboração do orçamento geral;
  • Prestação de contas transparente;
  • Comprovação de gastos.

Bibliografia:
VIEIRA, S. L. Educação básica: política e gestão da escola / Sofia Lerche Vieira. – Fortaleza: Liber Livro, 2008. p. 51-72 – (Coleção Formar).

POLO, José Carlos. "Autonomia de gestão financeira da escola". In. RODRIGUES, Maristela Marques, GIÁGIO, Mônica (orgs.) PRASEM III – Guia de Consulta. Brasília, FUNDESCOLA MEC. 2001, p.279-293.

Gestão Financeira. Revista Nova Escola. Disponível em https://web.archive.org/web/20121215123403/http://revistaescola.abril.com.br/gestao-escolar/diretor/gestao-financeira-448591.shtml

SCHUCH, Cleusa Conceição Terres. Gestão financeira de duas escolas públicas estaduais do Rio Grande do Sul. Disponível em http://www.isecure.com.br/anpae/87.pdf

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