Objetivos Legais para o Ensino Médio

Licenciatura Plena em Química (Universidade de Cruz Alta, 2004)
Mestrado em Química Inorgânica (Universidade Federal de Santa Maria, 2007)

Este artigo foi útil?
Considere fazer uma contribuição:


Ouça este artigo:

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9394-96), ao caracterizar o ensino médio como etapa final da Educação Básica, o define como a conclusão de um período de escolarização de caráter geral. Trata-se, portanto, de reconhecê-lo como parte de uma etapa da escolarização que tem por finalidade maior o desenvolvimento do indivíduo, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, fornecendo-lhe os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores (art. 22). Esta última finalidade deve ser desenvolvida de maneira irrestrita pelo ensino médio, uma vez que entre as suas finalidades específicas incluem-se “a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando”, a serem desenvolvidas por um currículo escolar que destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado das ciências e sua contribuição para a vida real, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de socialização e comunicação, acesso ao conhecimento e, por fim, o exercício da cidadania.

Dessa forma, torna-se evidente as noções da relacionalidade desta etapa de ensino com os aspectos práticos e concretos do conhecimento. “A questão de saber se cabe ao pensamento humano uma verdade objetiva não é uma questão teórica, mas prática. É na práxis que o homem deve demonstrar a verdade, isto é, a realidade e o poder, o caráter terreno do seu pensamento. A disputa sobre a realidade ou não-realidade do pensamento isolado da práxis - é uma questão puramente escolástica” (Marx, 1986).

O Parecer da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação nº 15/98 e a respectiva Resolução nº 3/98 vêm dar forma às diretrizes curriculares para o ensino médio como indicações para um acordo de ações. Para isso, apresenta princípios axiológicos, orientadores de pensamentos e condutas, bem como princípios pedagógicos, com vistas à construção dos projetos pedagógicos pelos sistemas e instituições de ensino.

Nesse sentido, a estruturação do ensino médio deve ser planejada sempre em consonância com as características sociais, culturais e cognitivas do sujeito, o referencial desta última etapa da Educação Básica: adolescentes, jovens e adultos. Para tanto, deve-se estar consciente do fato de que cada um desses tempos de vida tem a sua própria singularidade, como síntese do desenvolvimento biológico e da experiência social condicionada historicamente. Por outro lado, se a construção do conhecimento científico, tecnológico e cultural é também um processo sócio-histórico, o ensino médio pode configurar-se como um momento em que necessidades, interesses, curiosidades e saberes diversos confrontam-se com os saberes sistematizados, produzindo aprendizagens socialmente e subjetivamente significativas. Num processo educativo centrado no sujeito, o ensino médio deve abranger, portanto, todas as dimensões da vida do sujeito, possibilitando o desenvolvimento pleno das potencialidades do educando.

Referências:                                                
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, Ensino Médio Inovador, BRASÍLIA-DF, 2009.
GRAMSCI, Antonio. Concepção dialética da histórica. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978.

Arquivado em: Educação, Pedagogia
Este artigo foi útil?
Considere fazer uma contribuição: