Enem 2017: Candidatos que tinham direito à isenção mas tiveram seus pedidos negados e pagaram o boleto não receberão o dinheiro de volta

29/05/2017 - 10h44 - Por Thaís Ferraz

Na semana passada, o Inep publicou um comunicado que determinava a possibilidade de recurso para os candidatos que tinham direito à isenção de taxa mas tiveram seus pedidos negados. Apesar disso, o órgão afirmou na sexta-feira que a opção é válida apenas para candidatos que não pagaram o boleto gerado pelo sistema. O dinheiro dos estudantes que tinham direito à isenção mas pagaram os boletos não será devolvido.

Isto porque o Inep afirma que o sistema de inscrições do Enem 2017 não registrou nenhum erro referente à concessão de isenções de pagamento. De acordo com o órgão, os candidatos que tinham direito ao benefício mas tiveram seus pedidos negados não foram prejudicados pelo sistema, mas sim por erros próprios (como solicitar a categoria errada de isenção).

Recurso

Os candidatos que não pagaram o boleto e desejam entrar com recurso deverão contatar o Inep e encaminhar documentos comprobatórios para análise da situação. O procedimento deve ser realizado até o dia 25 de junho. Neste link, o Inep dá orientações para a realização do procedimento.

O Inep só analisará os pedidos que forem encaminhados acompanhados dos respectivos comprovantes da situação socioeconômica e de escolaridade dos requerentes. Mais informações podem ser obtidas através do telefone 0800 61 61 61.

Confira se você tinha direito à isenção de taxa

O Edital diz que a isenção será concedida:

  • Automaticamente, ao participante concluinte do Ensino Médio no ano de 2017, matriculado em qualquer modalidade de ensino em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica;
  • Mediante solicitação de isenção de taxa, ao participante que declare atender aos requisitos contidos no art. 1º, paragrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013;
  • Mediante solicitação de isenção de taxa ao participante que declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

Mais informações podem ser encontradas no Edital e no portal do Inep.

 

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