Instituições de Ensino Superior beneficiaram candidatos na seleção do SISU

23/01/2016 - 15h23 - Por Karoline Figueiredo

A Universidade Federal Fluminense (UFF) recebeu liminar da Justiça Federal contra "Bônus por CEP" concedido aos candidatos inscritos pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU). A Instituição de Ensino deu bonificação de 10% na média do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para participantes que comprovaram ter concluído o Ensino Médio próximo a Universidade.

Não apenas a UFF mas diversas Universidades adotaram essa prática de bonificação na qual acaba deixando em desvantagem os demais concorrentes. A Defensoria Pública da União afirma que a medida é discriminatória e quebra a isonomia da seleção. De acordo com a Defensoria, a liminar foi dada pelo Juiz Eduardo Souza Dantas da 1ª Vara Federal do Rio do Janeiro onde ele suspende o "Bônus" e ordena que a UFF conceda uma nova oportunidade para todos que desejam ingressar na Instituição.

Para o Ministério da Educação (MEC) a política de ações afirmativas adotada é uma decisão da própria Instituição de Ensino Superior no âmbito da autonomia que ela possui. O defensor Thales Arcoverde Treiger critica a postura do Mec que permite a medida. "É uma discriminação que não gera qualquer benefício, não é isso que desenvolve a região e nem traz garantia de que aqueles que se formaram nesses locais fiquem ali e desenvolvam a região", declarou Treiger.

A Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB) e o Instituto Federal do Mato Grosso do Sul (IFMGS) são exemplos de unidades que adotaram a política da bonificação para estudantes que concluíram o Ensino Médio próximo, nesses casos houve um acréscimo de 20% aos beneficiados.

 

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