Assembleias das Centúrias

Mestrado em História (UFJF, 2013)
Graduação em História (UFJF, 2010)

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A Assembleia das Centúrias reunia o exército romano no Campo de Marte.

Os comícios em praças ou locais públicos se tornaram comuns com os gregos, que assim desenvolveram o seu modelo de democracia. Roma herdou esse costume da Grécia e também popularizou os comícios. Já na fase inicial de Roma, da monarquia, os comícios se desenvolveram em função da divisão do povo. O rei Sérvio Túlio estabeleceu uma divisão baseada nos que pagavam impostos e prestavam serviços militares, agrupando-os em cinco classes determinadas pelo patrimônio. Já os que não possuíam bens eram considerados de classe inferior. Esse modelo de divisão, baseado em riquezas imobiliárias, permaneceu até a censura de Ápio Cláudio, que passou a contabilizar também as riquezas móveis, em torno de 310 a.C.

As classes romanas eram divididas em centúrias, sendo que havia 193 delas. Segundo consta, as primeiras Assembleias das Centúrias começaram a ocorrer apenas nos primórdios do período republicano. Esses comícios não aconteciam mais na cidade de Roma, e sim fora dela, no famoso Campo de Marte. O deslocamento ocorria porque o povo costumava voltar armado de tais reuniões.

Existia toda uma série de regras para as deliberações obtidas nas Assembleias das Centúrias. Toda centúria tinha direito a um voto, os quais eram apresentados seguindo uma ordem hierárquica. As primeiras a votar eram as 18 centúrias de cavaleiros, que representava uma classe especial. Somente depois que as demais centúrias votavam, indo da primeira até a quinta classe. As deliberações eram obtidas através da maioria dos votos, o que poderia ser conquistado apenas com o voto das 18 centúrias de cavaleiros e das 80 centúrias de primeira classe. Nesse caso, as outras classes nem precisavam votar.

É facilmente perceptível que a elite, ou seja, os mais ricos, dominavam as votações nas Assembleias das Centúrias. Como, naturalmente, comungavam dos mesmos interesses, os menos favorecidos em posses dificilmente saiam privilegiados nas votações. Por conta disso, foi proposta uma reforma que democratizasse esses comícios, no final do século III a.C.. Não há fontes que comprovem as consequências dessa reforma e como foi efetivamente aplicada, há conjecturas sobre o assunto. A ideia mais aceita é a de que o número de centúrias passou de 193 para 373, o que implicaria na necessidade dos votos da segunda e da terceira classes para se alcançar a maioria absoluta, 187 votos.

O fato é que as Assembleias das Centúrias tinham atribuições eleitorais, legislativas e judiciárias. A atribuição eleitoral resultava na eleição dos magistrados maiores de Roma. A legislativa determinava, além das leis em geral, as leis relativas à declaração de guerra, restabelecimento de paz, conclusão de tratados e obediência dos povos aos censores. E a atribuição judiciária era a que apreciava os recursos de condenação à morte.

Fontes:
COLETTO, Daniel Pereira. História temática: terra e propriedade. São Paulo: Scipione, 2002.
GIBBON, Edward. Declínio e queda do Império Romano. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.
https://web.archive.org/web/20190916134400/http://www.ribeirodasilva.pro.br:80/direitoromanoarcaicoparte02-03.html

Arquivado em: Civilização Romana
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