Direito Bancário

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Direito Bancário é ramo do Direito Privado especializado no tratamento do dinheiro, das instituições vocacionadas a trabalhar com ele assim como as relações que nascem do contato destes entes com o indivíduo.

É nele que encontramos o conjunto de princípios e normas jurídicas que regulam a atividade bancária, a constituição e funcionamento das instituições financeiras.

Podemos compreender a atividade bancária como o conjunto de práticas, atos ou contratos executados por instituições bancárias, ou seja aquilo que conhecemos como operações bancárias.

Tal matéria apresenta semelhanças com o Direito Empresarial, pois a atividade bancária é também empresarial, e seus representantes são empresários praticantes de atos de empresa.

O objeto de estudo da matéria compreende valores mobiliários, mercado de capitais, serviços de investimento e atividade financeira que envolve a tripartição das finanças em crédito, investimento e seguro.

O aspecto particular deste segmento do Direito é que, apesar de todas as matérias necessitarem de constantes mudanças e atualizações para acompanhar as inovações que aparecem no cotidiano do cidadão, ocorre que com o Direito Bancário as mudanças ocorrem de modo mais dinâmico. Ele acompanha de perto a conjuntura econômica, sendo incompatível com a ortodoxia que geralmente acompanha a norma jurídica. A despeito de tal dinâmica, faz-se cada vez mais necessária a composição de regras e ordenamentos destinados aos bancos e instituições financeiras. Assim, ele se concentra nos seguintes pontos:

  1. organização do sistema bancário e financeiro
  2. regulação da atividade e das instituições de crédito e sociedades financeiras

No primeiro ponto, temos a busca pelo estabelecimento das condições de acesso à atividade bancária, sua
fiscalização, supervisão bem como as diversas regras relacionadas ao assunto. No segundo ponto temos a abordagem das relações interbancárias e relações estabelecidas entre bancos e particulares.

São duas as principais vertentes dentro da matéria, a saber, o Direito Bancário Institucional, que trata dos bancos e seu comportamento enquanto instituições públicas ou privadas, e o Direito Bancário Material, que aborda o funcionamento de sociedades financeiras e instituições de crédito.

No Brasil temos como importante instrumento de normatização e estudo a Lei 4595 de 1964, regulada por diversas resoluções do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional. Ela é chamada de Lei de Reforma Bancária, onde encontramos a definição do Sistema Financeiro Nacional. Nesta lei, temos que tal sistema consiste de:

  1. Conselho Monetário Nacional;
  2. Bancos oficiais;
  3. Demais instituições financeiras públicas e privadas

Outro importante ponto para o estudo da matéria bancária é a sanção da lei 7492 de 1986, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, outro importante marco no progresso da matéria bancária no ordenamento jurídico brasileiro.

Leia também:

Bibliografia:
https://web.archive.org/web/20171024134432/http://jusvi.com/artigos/16660

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