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Organização Internacional do Trabalho

Depois da Primeira Guerra Mundial, na Conferência de Paz, foi criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a sua constituição foi elaborada na Parte XIII do Tratado de Versalhes. Durante a Segunda Guerra Mundial, a OIT anexou à sua Constituição a Declaração da Filadélfia, o que serviu de formato para posteriormente, a ONU elaborar a Carta as Nações Unidas e Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Em 1969, a OIT recebu o Prêmio Nobel da Paz. Em 1998, foi adotada a Declaração da OIT sobre os princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu seguimento, cujo objetivo é reafirmar o respeito, promoção e, com concretização do que está declarado nas Convenções Fundamentais da OIT.

A partir de 1999, a instituição se conscientizou de seu papel na busca de eqüidade entre o social e o econômico dentro dos aspectos evolutivos do mercado global. Segundo a OIT, a paz universal e permanente só pode ser atingida com a constituição da justiça social.

No Brasil, a OIT empenha-se em implementar programas, projetos e cooperação técnicas que visam o apereiçoamento das normas, relações, políticas e formação profissional. Leiam a lista dos objetivos estratégicos da entidade :

A OIT tem atualmente como objetivos estratégicos:

* Promover os princípios fundamentais e direitos no trabalho através de um sistema de supervisão e de aplicação de normas.
* Promover melhores oportunidades de emprego/renda para mulheres e homens em condições de livre escolha, de não discriminação e de dignidade.
* Aumentar a abrangência e a eficácia da proteção social.
* Fortalecer o tripartismo e o diálogo social.

MANDATO

A OIT é a agência especializada das Nações Unidas que busca a promoção da justiça social e o reconhecimento internacional dos direitos humanos e trabalhistas. A OIT:

* formula normas internacionais do trabalho,
* promove o desenvolvimento e a interação das organizações de empregadores e de trabalhadores e
* presta cooperação técnica principalmente nas áreas de:
- formação e reabilitação profissional; políticas e programas de emprego e de empreendedorismo; administração do trabalho; direito e relações do trabalho; condições de trabalho; desenvolvimento empresarial; cooperativas; previdência social; estatísticas e segurança e saúde ocupacional.


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