Unidade de Conservação

Bacharelado e Licenciatura em Ciências Biológicas (FURB, 2006)
MBA em Educação Ambiental (Senac, 2010)

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De acordo com a Lei Federal nº 9.985/2000, unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Ou seja, trata-se de um espaço com características naturais importantes, definido legalmente, com o objetivo de conservação e proteção. São divididas em dois grupos:

  • Unidades de proteção integral: têm por objetivo preservar a natureza, sendo admitido somente o uso indireto dos seus recursos naturais.
  • Unidades de uso sustentável: têm por objetivo aliar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais.

As unidades de proteção integral dividem-se nas seguintes categorias:

  • Estação Ecológica: preservação da natureza e realização de pesquisas científicas. Não é aberta à visitação pública. Ex: Estação Ecológica da Ilha do Mel (Paranaguá/PR).
  • Reserva Biológica: preservação integral da biota e demais atributos naturais, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. Não é aberta à visitação pública. Ex: Reserva Biológica Marinha do Arvoredo (Florianópolis/SC).
  • Parque Nacional: preservação de ecossistemas de grande relevância ecológica e beleza cênica. Permite pesquisas científicas e atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo ecológico. Ex: Parque Nacional do Iguaçu (Foz do Iguaçu/PR).
  • Monumento Natural: preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. É permitida a visitação pública. Ex: Monumento Natural Gruta do Lago Azul (Bonito/MS).
  • Refúgio de Vida Silvestre: proteger ambientes naturais significantes para a existência ou reprodução de espécies da fauna e da flora. É permitida a visitação pública. Ex: Refúgio de Vida Silvestre Banhado dos Pachecos (Viamão/RS).

Já as Unidades de Conservação de Uso sustentável apresentam as seguintes categorias:

  • Área de Proteção Ambiental: em geral extensa, com ocupação humana, dotada de atributos especialmente importantes para a qualidade de vida, o bem-estar das populações humanas e a diversidade biológica, disciplinando a ocupação e assegurando a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Ex: Área de Proteção Ambiental Triunfo do Xingú (São Félix do Xingú e Altamira/PA).
  • Área de Relevante Interesse Ecológico: pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, e características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, mantendo os ecossistemas naturais importantes e regulando o uso das mesmas. Ex: Área de Relevante Interesse Ecológico da Serra da Abelha (Vítor Meireles e Santa Terezinha/SC).
  • Floresta Nacional: cobertura florestal de espécies predominantemente nativas, alia o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica. Ex: Floresta Nacional de São Francisco de Paula/RS.
  • Reserva Extrativista: utilizada por populações extrativistas tradicionais, tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais. Ex: Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé (Florianópolis/SC).
  • Reserva de Fauna: área natural com populações animais de espécies nativas adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. Ex: Reserva de Fauna Baía da Babitonga (São Francisco do Sul/SC).
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável: abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais. Ex: Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (Uarini, Fonte Boa e Maraã/AM).
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural: área privada que conserva a diversidade biológica. Ex: RPPN Salto Morato (Guaraqueçaba/PR).

As unidades de conservação podem ser federais, estaduais ou municipais e são geridas com base no Plano de Manejo que visa assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas das mesmas.

Arquivado em: Meio Ambiente
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