Por Thais Pacievitch |
Os sinais de trânsito são classificados em verticais (placas de sinalização), horizontais (como faixa de pedestre, por exemplo), luminosos (semáforo), sonoros (silvos de apito, que variam de acordo com a duração e a quantidade), gestos do condutor e do agente de trânsito (sinais realizados com os braços) e dispositivos de sinalização auxiliar (cones, cavaletes).
As placas podem ser classificadas em: placas de regulamentação que possuem formato circular (exceto as de pare e dê a preferência), fundo branco e a borda vermelha.
Placas de advertência: têm, na maioria das vezes, formato retangular, fundo amarelo e letras ou símbolos na cor preta. Estas placas avisam o motorista de situações que ele encontrará logo adiante e às quais deve se estar bem atento para evitar acidentes.

Placas de indicação: possuem formatos e cores diversos, mas todas têm como função orientar e dar localização ao motorista.

Marcas viárias: são pintadas no chão.

Semáforos: sua função é controlar, ao mesmo tempo, o fluxo de veículos e pedestres, controlar somente o fluxo de veículos ou apenas o fluxo de pedestres.

Gestos dos agentes de trânsito: exemplo disso é o sinal de parada obrigatória de todos os veículos, abaixo mostrado.

Gestos dos condutores (aceitos somente de dia, visto que à noite é preciso utilizar o pisca alerta)

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