Estatuto da Criança e do Adolescente

Por Ana Rita Ribeiro Teles

Advogada (OAB/MG 181.411)

Categorias: Direito
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A Constituição Federal (CF) preceitua em seu art. 227 o dever do Estado, família e sociedade de zelar pelas crianças e jovens, livrando-os de maus tratos, violência, negligência, discriminação, injustiças, abusos e crueldade, portanto, elenca direitos fundamentais a serem respeitados, pelos quais o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei nº 8.069/90) foi criado para que fossem cumpridos efetivamente:

Antes da criação do ECA a legislação era muito vaga, não se falava nem mesmo de violência sexual. Após a sua concepção, as crianças e adolescentes passaram a resguardar de maiores direitos e efetiva repressão contra quem atente contra eles.

Inclusive, a o art. 241 do ECA, previu norma para o enfrentamento não só da violência física sexual, mas também de vídeos, imagens que expõe a imagem da criança ou do adolescente em situações pornográficas, trazendo um combate contra estes tipos de atos.

O Estatuto também inovou com a formação do Conselho Tutelar, órgão público responsável por colaborar com uma gama de defesas contra a dignidade das crianças e jovens.

A Lei nº 8.069/90 abrange tantos aspectos aos direitos e garantias dos menores, que cuidou em zelar pela investigação ao seu desaparecimento com a imediata notificação dos órgãos responsáveis, de acordo com o art. 208, §2º do ECA.

Com isso, o principal objetivo do Estatuto da Criança e do Adolescente é a proteção integral desses incapazes, modificando a visão da sociedade e demonstrando que eles também são sujeitos de direitos, que necessitam de desenvolvimento próprio e adequado e sempre com preferência, uma vez que são de responsabilidade do Estado, de toda a sociedade e principalmente dos familiares.

Como deve ser uma norma legislativa em constante alteração para se manter atualizada, o ECA promoveu e incentivou outras leis a aprimorarem assuntos importantes para os cuidados e garantias das crianças e adolescentes, como por exemplo:

Percebe-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente ocupa um papel na sociedade de grande importância, promovendo políticas satisfatórias, proteção aos direitos e garantias e ainda o enfrentamento as necessidades dos pequenos.

Referências:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 14 de abr. de 2022.

BRASIL. Estatuto da Crianças e do Adolescente- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Versão 2019- Brasília, DF. MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS; SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/crianca-e-adolescente/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-versao-2019.pdf>. Acesso em: 14 de abr. de 2022.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 14 de abr. de 2022.

Sem autor. Conselho da Criança e do Adolescente. Estado de Alagoas, 2013. Disponível em: <http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/noticias/2013/marco/o-que-e-o-eca>. Acesso em: 14 de abr. de 2022.

Sem autor. ECA 26 ANOS - Saiba como o ECA mudou o cenário da infância no país. Ministério Público do Paraná, 2016. Disponível em: <https://crianca.mppr.mp.br/2016/07/12520,37/>. Acesso em: 14 de abr. de 2022.

TORQUES, Ricardo. Lei 8069/90 – Saiba tudo sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)! Estratégia, 2019. Disponível em: <https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8069-90-saiba-tudo-sobre-o-eca-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/>. Acesso em: 14 de abr. de 2022.

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