Unidade de Conservação

Por Aline da Silva Dias

Bacharelado e Licenciatura em Ciências Biológicas (FURB, 2006)
MBA em Educação Ambiental (Senac, 2010)

Categorias: Meio Ambiente
Faça os exercícios!
Ouça este artigo:
Este artigo foi útil? Considere fazer uma contribuição!

De acordo com a Lei Federal nº 9.985/2000, unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Ou seja, trata-se de um espaço com características naturais importantes, definido legalmente, com o objetivo de conservação e proteção. São divididas em dois grupos:

As unidades de proteção integral dividem-se nas seguintes categorias:

Já as Unidades de Conservação de Uso sustentável apresentam as seguintes categorias:

As unidades de conservação podem ser federais, estaduais ou municipais e são geridas com base no Plano de Manejo que visa assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas das mesmas.

Este artigo foi útil? Considere fazer uma contribuição!