Aditamento de contrato do Fies assinado em 2018 pode ser efetuado até 31 de agosto

29/07/2019 - 17h26 - Por Karoline Figueiredo

Os estudantes de graduação que possuem contratos do Fundo de financiamento Estudantil (Fies) desde 2018, devem efetuar o aditamento (manutenção) até 31 de agosto. O procedimento pode ser realizado no portal do FIES.

O aditamento serve para adicionar ou alterar informações do participante no sistema, além de esclarecer cláusulas no documento. Alunos com contratos da modalidade P-Fies não precisam realizar esta etapa.

O aditamento possui dois tipos: o simplificado que pode ser feito pela internet e o não simplificado que deve ser efetuado na agência da Caixa Econômica Federal. Confira o Artigo 61 da portaria com maiores detalhes.

Os pedidos de suspensão ou encerramento também podem ser realizados pelos estudantes. Acesse a Cartilha de orientações e o portal do MEC para obter mais informações.

A modalidade Fies foi instituída pela Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, com o objetivo de proporcionar aos estudantes de graduação (em instituições privadas) financiamentos com juros zero. O programa é voltado aos candidatos não diplomados com renda familiar bruta de até três salários mínimos per capita.

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