Câmara dos Deputados aprova punição para assédio moral no trabalho

13/03/2019 - 16h22 - Por Karoline Figueiredo

A Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), aprovou na última terça-feira (12), o Projeto de Lei (PL) 4742/01, que tipifica, no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. A proposta agora será enviada ao Senado Federal.

A relatora deputada Margarete Coelho (PP-PI) obteve a emenda aprovada. De acordo com a emenda, o crime de assédio moral no trabalho será considerado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade do outro, causando-lhe dano, ou sofrimento físico ou mental, no execício de emprego, cargo ou função.

A pena será de detenção de um a dois anos e multa, sendo aumentada um terço caso a vítima seja menor de 18 anos. Para que tenha procedimento, é necessário que a vítima se represente contra o ofensor. A representação é irretratável, ou seja, a vítima não poderá desistir dela posteriormente.

A transação penal envolve o cumprimento de penas alternativas como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de determinado valor para instituição de caridade. A transação penal é de caráter educativo e moralizador, que pode ser aplicado em crimes e contravenções de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos).

Para mais informações acesse o portal da Câmara dos Deputados.

 

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