A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou no início desta semana o Projeto de Lei 4233/12 que autoriza a comercialização de álcool líquido (etílico hidratado - misturado com água ou anidro - com até 1% de água) apenas em estabelecimentos de medicamentos, possuindo no máximo 50 ml de quantidade, além de proibir a venda para menores de 18 anos. O objetivo da medida estabelecida é a prevenção de acidentes causados pelo produto, ocorrido principalmente em ambientes domésticos.
A iniciativa partiu do deputado Rubens Bueno (PPS/PR) na qual ressalta que a mudança trará avanços na luta contra queimaduras decorrentes do uso do álcool doméstico. "Estaremos salvando vidas e diminuindo o sofrimento de milhares de brasileiros, em especial de crianças e adolescentes", afirma Bueno.
A proposta prevê a venda em comércio apenas o álcool gel com graduação superior a 46,2º INPM, com no máximo 500g e em embalagem resistente ao impacto.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 2002 proibiu a fabricação e comercialização do álcool líquido, devido aos acidentes por queimaduras e ingestão, no entanto, a Justiça suspendeu a determinação no mesmo ano.
O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e logo após será votado em Plenário.