Comissão aprova proibição da venda do Álcool Líquido; comercialização será permitida apenas em locais de dispensação de medicamentos

02/07/2016 - 16h48 - Por Karoline Figueiredo

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou no início desta semana o Projeto de Lei 4233/12 que autoriza a comercialização de álcool líquido (etílico hidratado - misturado com água ou anidro - com até 1% de água) apenas em estabelecimentos de medicamentos, possuindo no máximo 50 ml de quantidade, além de proibir a venda para menores de 18 anos. O objetivo da medida estabelecida é a prevenção de acidentes causados pelo produto, ocorrido principalmente em ambientes domésticos.

A iniciativa partiu do deputado Rubens Bueno (PPS/PR) na qual ressalta que a mudança trará avanços na luta contra queimaduras decorrentes do uso do álcool doméstico. "Estaremos salvando vidas e diminuindo o sofrimento de milhares de brasileiros, em especial de crianças e adolescentes", afirma Bueno.

A proposta prevê a venda em comércio apenas o álcool gel com graduação superior a 46,2º INPM, com no máximo 500g e em embalagem resistente ao impacto.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 2002 proibiu a fabricação e comercialização do álcool líquido, devido aos acidentes por queimaduras e ingestão, no entanto, a Justiça suspendeu a determinação no mesmo ano.

O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e logo após será votado em Plenário.

 

 

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