FIES 2019/1: prazo para participar da Lista de Espera inicia hoje

Por Karoline Figueiredo
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Candidatos não convocados na chamada regular do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), podem participar da Lista de Espera entre os dias 27 de fevereiro e 10 abril no portal do FIES.

O resultado foi divulgado dia 25 de fevereiro. Os convocados na modalidade FIES terão que complementar as informações no sistema online até 7 de março. Após este período, os mesmos terão 5 dias úteis para comparecer à Comissão Permanente de Supervisão (CPSA) das instituições para as quais foram selecionados. Depois desse processo, os candidatos formalizarão o financiamento somente na Caixa Econômica Federal.

Os convocados na modalidade P-FIES complementarão suas informações diretamente na CPSA, logo após a divulgação dos pré-selecionados (o programa não definiu data neste caso). Em seguida, formalizarão o financiamento junto às instituições participantes.

Os candidatos que tiverem suas inscrições postergadas, poderão complementar suas informações entre os dias 28 de fevereiro e 11 de março.

Na modalidade FIES estão sendo ofertadas 100 mil vagas e no P-FIES, 450 mil vagas. Para se candidatar ao FIES é necessário ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, ter obtido média igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado na Redação.

Modalidades de Financiamento:

1. Fies:  Os estudantes que tiverem renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos, terão juros zero. Nesta situação, o governo junto às Instituições Privadas assumirão o risco do financiamento.

2. P-Fies: Esta modalidades é voltada aos candidatos com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos. A fonte de recursos do FIES partirá dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento e dos Bancos Privados participantes.

Novo FIES:

A Câmara dos Deputados aprovou em 2017, a Medida Provisória (MP) 785/17 que alterou as regras do FIES em 2018.

Com as mudanças, os participantes não poderão mais utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar o Financiamento. Em regra, o FIES começa a ser pago pelo universitário logo após a Conclusão do seu curso. O aluno não terá mais o prazo de 18 meses de carência para iniciar a quitação da dívida, porém, o valor financiado poderá ser dividido em até 175 parcelas. O cálculo das parcelas será baseado no valor do curso e a renda do estudante.

Caso o formado estiver desempregado, pagará o valor proporcional ao que pagava durante o curso, incluindo a taxa operacional do banco, seguro de vida e có-participação do estudante. Outra opção, para aqueles que estiverem empregados, é descontar direto da folha até 20%  da renda.

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