FIES 2019/2: candidatos pré-selecionados devem complementar informações até amanhã

11/07/2019 - 17h22 - Por Karoline Figueiredo

O Ministério da Educação (MEC) divulgou na última terça-feira (9) o resultado do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) 2019/2. Consulte o resultado no portal do programa.

Os convocados na modalidade Fies terão que complementar as informações no sistema online até às 23h59 do dia 12 de julho. Os convocados na modalidade P-Fies complementarão suas informações diretamente na Comissão Permanente de Supervisão (CPSA).

Candidatos não convocados na chamada regular do Fies poderão participar da lista de espera entre os dias 15 e 23 de julho. O P-Fies não possui lista de espera, apenas chamada única.

O MEC ofertou nesta edição 46.600 vagas em 1.765 instituições privadas de todo país. Para concorrer às vagas é necessário ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, ter obtido média igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado na Redação.

Modalidades de Financiamento:

1. Fies:  Os estudantes que tiverem renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos, terão juros zero. Nesta situação, o governo junto às Instituições Privadas assumirão o risco do financiamento.

2. P-Fies: Esta modalidades é voltada aos candidatos com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos. A fonte de recursos do FIES partirá dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento e dos Bancos Privados participantes.

Novo FIES:

A Câmara dos Deputados aprovou em 2017, a Medida Provisória (MP) 785/17 que alterou as regras do FIES em 2018.

Com as mudanças, os participantes não poderão mais utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar o Financiamento. Em regra, o FIES começa a ser pago pelo universitário logo após a Conclusão do seu curso. O aluno não terá mais o prazo de 18 meses de carência para iniciar a quitação da dívida, porém, o valor financiado poderá ser dividido em até 175 parcelas. O cálculo das parcelas será baseado no valor do curso e a renda do estudante.

Caso o formado estiver desempregado, pagará o valor proporcional ao que pagava durante o curso, incluindo a taxa operacional do banco, seguro de vida e có-participação do estudante. Outra opção, para aqueles que estiverem empregados, é descontar direto da folha até 20%  da renda.

Para mais informações acesse o portal do MEC.

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