FIES: 960 mil estudantes podem solicitar suspensão de pagamento de até quatro parcelas

07/07/2020 - 16h26 - Por Karoline Figueiredo

O Ministério da Educação (MEC) informou por meio de seu site oficial, nesta terça-feira (7), que estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), já podem solicitar a suspensão do pagamento de até quatro parcelas nas plataformas disponibilizadas pelos agentes financeiros Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cerca de 960 mil alunos estão aptos ao benefício. Para o procedimento, é pré-requisito estar em dia com as parcelas até 20 de março, data que foi declarado pelo governo federal calamidade pública em decorrência da pandemia pela Covid-19.

Resolução que definiu a suspensão do pagamento de parcelas do FIES, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), dia 25 de maio. Conforme o texto, podem ser suspensas até duas parcelas dos alunos com contratos em fase de utilização ou carência no programa do MEC. No caso de amortização, serão permitidas até quatro parcelas.

Os estudantes interessados em suspender as parcelas, devem realizar a solicitação juntamente com o agente financeiro do FIES (Banco do Brasil ou Caixa), por meio de canais de atendimento que serão disponibilizados pelos bancos para esta situação. O prazo do pedido vai até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com a medida, não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas. Os valores serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante, nos termos e condições contratados.

Fases do FIES:

Utilização: período de duração do curso, onde o estudante paga a cada três meses até R$ 150,00 - valor referente a juros incidentes sobre o financiamento;

Carência: são os 18 meses seguintes após conclusão do curso, no qual há pagamento de até R$ 150,00 - valor referente a juros incidentes sobre o financiamento;

Amortização: encerrada a fase de carência, o saldo devedor do estudante é parcelado em até três vezes o período financiado da duração regular do curso.

Para mais informações acesse o portal do MEC.

 

 

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