Instituições de Ensino Superior com resultados insatisfatórios terão medidas estabelecidas pelo MEC

28/12/2015 - 16h59 - Por Karoline Figueiredo

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) publicou no Diário Oficial da União medidas cautelares preventivas estabelecidas pelo Ministério da Educação (Mec) para as Instituições de Ensino Superior que obtiveram resultados insatisfatórios no Índice Geral de Cursos (IGP) em 2011 e 2014.

Em 26 Instituições de Ensino Superior os processos de regulação como recredenciamento e autorização de abertura de cursos, junto ao Mec serão interrompidos. Ficarão proibidas de iniciar novos processos de regulação e o número de ingresso de novos estudantes nos cursos serão limitados. As Instituições supervisionadas terão que aderir um Termo de Saneamento de Deficiências.

As Instituições também estão proibidas de matricularem novos alunos em todos os cursos de graduação e sequenciais, seja por qualquer forma de seleção. Não poderão firmar novos contratos de Financiamento Estudantil (Fies), nem ofertar bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) ou do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Os cursos com resultados insatisfatórios no Conceito Preliminar de Cursos (CPC) das avaliações de 2011 e 2014 também passarão por medidas cautelares de acordo com o despacho nº 99.

Confira os despachos publicado no Diário Oficial da União dia 23/12/2015. 

 

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