Lei criada para combater Bullying completa 1 ano; especialistas revelam que resultados ainda não são satisfatórios

Por Karoline Figueiredo
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A Lei (13.185/15) que inclui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática - conhecida como a Lei do Bullying, completou 1 ano de existência no mês de novembro (6). Especialistas reuniram-se na Câmara dos Deputados para debater sobre a implementação da Lei na qual vem obtendo resultados lentos.

De acordo com especialistas, o estudante agredido, seja de forma física ou moral acaba ficando com a autoestima abalada e consequentemente podendo desencadear diversos problemas psicológicos. Segundo eles, educadores devem ser capacitados para lidar com o problema.

Diante da gravidade da situação a Lei foi criada e determina que professores e equipes pedagógicas pratiquem ações de prevenção e solução de casos de Bullying, além de orientar pais e familiares para identificar vítimas e agressores. Entre outras regras estão a realização de campanhas educativas e assistência psicológica, social e jurídica tanto para as vítimas quanto aos agressores.

A regulamentação prevê o combate ao Bullying não só na comunidade escolar, como também na internet, para condenado à depreciação, envio de mensagens intrusivas da intimidade, envio ou alteração de fotos ou dados pessoais que resultem em sofrimento e constrangimento psicológico e social.

"Eu acredito que a Lei tem cumprido o seu objetivo, já que pouco a pouco, de forma gradual tem-se procurado trazer o tema para o dia-a-dia das crianças", declarou o autor da redação final do Projeto de Lei sobre Bullying, o deputado Efraim Filho.

Para a doutora em Ciências da Educação, Cléo Fante, o enfrentamento contra o problema ainda não é satisfatório. "Embora saibamos que há uma lei em vigor, ainda temos muito que caminhar. Porque são poucas as escolas das quais temos notícias que realmente estejam desenvolvendo programas de enfrentamento ao Bullying. O que temos são ações pontuais", esclareceu Cléo.

O Bullying é um dos principais motivos para evasão escolar e reprovação de alunos. A Lei obriga a produção e publicação de relatórios bimestrais das ocorrências de Bullying no Estados e Municípios.

 

 

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