O presidente Jair Bolsonaro, sancionou na última quinta-feira (17), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que entrou em vigor nesta sexta-feira (18). Confira as principais medidas:
- Empresas e órgãos públicos só podem armazenar dados pessoais se o cidadão permitir;
- O cidadão deve ser informado o motivo que a empresa ou órgão precisa de seus dados, além de explicar como serão utilizados;
- Só poderão ser utilizados dados sem autorização nos casos de cumprimento de lei ou para proteção de vida e saúde do cidadão;
- A lei exige uma proteção especial para "dados sensíveis": origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados genéticos, biométricos ou sobre a saúde e vida sexual do cidadão;
- Em estudos de órgãos de pesquisa, sempre que possível, os dados pessoais sensíveis devem-se tornar anônimos;
- Pais ou responsáveis devem dar consentimento específico ao uso de dados pessoais de crianças e adolescentes;
- Dados armazenados fora do Brasil, só podem ser compartilhados com países que também protegem dados;
- Caso ocorra vazamento de dados, os cidadãos afetados devem ser comunicados;
- Falhas de segurança e podem ser penalizadas com sanções administrativas e multas de até R$ 50 milhões;
- A lei já entrou em vigor, no entanto, as sanções administrativas começam a valer apenas em 1º de agosto de 2021;
- A pessoa pode a qualquer momento, pedir acesso a seus dados, corrigir informações, bloquear ou eliminar dados desnecessários;
- A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais vai regular, orientar e aplicar a lei, com a colaboração de cidadãos e organizações.
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