Lei de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor nesta sexta-feira (18)

18/09/2020 - 19h07 - Por Karoline Figueiredo

O presidente Jair Bolsonaro, sancionou na última quinta-feira (17), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que entrou em vigor nesta sexta-feira (18). Confira as principais medidas:

  • Empresas e órgãos públicos só podem armazenar dados pessoais se o cidadão permitir;
  • O cidadão deve ser informado o motivo que a empresa ou órgão precisa de seus dados, além de explicar como serão utilizados;
  • Só poderão ser  utilizados dados sem autorização nos casos de cumprimento de lei ou para proteção de vida e saúde do cidadão;
  • A lei exige uma proteção especial para "dados sensíveis": origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados genéticos, biométricos ou sobre a saúde e vida sexual do cidadão;
  • Em estudos de órgãos de pesquisa, sempre que possível, os dados pessoais sensíveis devem-se tornar anônimos;
  • Pais ou responsáveis devem dar consentimento específico ao uso de dados pessoais de crianças e adolescentes;
  • Dados armazenados fora do Brasil, só podem ser compartilhados com países que também protegem dados;
  • Caso ocorra vazamento de dados, os cidadãos afetados devem ser comunicados;
  • Falhas de segurança e podem ser penalizadas com sanções administrativas e multas de até R$ 50 milhões;
  • A lei já entrou em vigor, no entanto, as sanções administrativas começam a valer apenas em 1º de agosto de 2021;
  • A pessoa pode a qualquer momento, pedir acesso a seus dados, corrigir informações, bloquear ou eliminar dados desnecessários;
  • A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais vai regular, orientar e aplicar a lei, com a colaboração de cidadãos e organizações.

Para mais informações acesse o portal da Câmara dos Deputados.

 

 

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