Hoje, 05/11, foi publicado em Diário Oficial da União nova Lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidenta da República, Dilma Rousseff.
Foi acrescentado § 2 ao Artigo 44 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que garante como forma de desempate no Processo Seletivo a matrícula do candidato com renda familiar inferior a dez salários mínimos nas Instituições Públicas de Ensino Superior.