O Ministério da Educação (MEC) abriu nesta quinta-feira (7) as inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), nas modalidades FIES e P-FIES. Os interessados podem se candidatar até 14 de fevereiro no portal do FIES.
Para participar da seleção é necessário ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) a partir da edição de 2010, ter obtido média igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado na Redação.
Modalidades de Financiamento:
1. Fies: Os estudantes que tiverem renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos, terão juros zero. Nesta situação, o governo junto às Instituições Privadas assumirão o risco do financiamento.
2. P-Fies: Esta modalidades é voltada aos candidatos com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos. A fonte de recursos do FIES partirá dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento e dos Bancos Privados participantes.
No FIES são ofertadas 100 mil vagas e no P-FIES, 450 mil vagas. O resultado dos candidatos pré-selecionados será divulgado em 25 de fevereiro.
Os convocados na modalidade FIES terão que complementar as informações no sistema online entre os dias 26 de fevereiro e 7 de março. Após este período, os mesmos terão 5 dias úteis para comparecer à Comissão Permanente de Supervisão (CPSA) das instituições para as quais foram selecionados. Depois desse processo, os candidatos formalizarão o financiamento somente na Caixa Econômica Federal.
Os convocados na modalidade P-FIES complementarão suas informações diretamente na CPSA, logo após a divulgação dos pré-selecionados (o programa não definiu data neste caso). Em seguida, formalizarão o financiamento junto às instituições participantes.
Os candidatos que tiverem suas inscrições postergadas, poderão complementar suas informações entre os dias 28 de fevereiro e 11 de março.
Os concorrentes na modalidade FIES, não convocados na chamada regular, poderão participar da Lista de Espera entre 27 de fevereiro e 10 de abril.
Novo FIES :
A Câmara dos Deputados aprovou em 2017, a Medida Provisória (MP) 785/17 que alterou as regras do FIES em 2018.
Com as mudanças, os participantes não poderão mais utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar o Financiamento. Em regra, o FIES começa a ser pago pelo universitário logo após a Conclusão do seu curso. O aluno não terá mais o prazo de 18 meses de carência para iniciar a quitação da dívida, porém, o valor financiado poderá ser dividido em até 175 parcelas. O cálculo das parcelas será baseado no valor do curso e a renda do estudante.
Caso o formado estiver desempregado, pagará o valor proporcional ao que pagava durante o curso, incluindo a taxa operacional do banco, seguro de vida e có-participação do estudante. Outra opção, para aqueles que estiverem empregados, é descontar direto da folha até 20% da renda.