MEC anuncia suspensão do pagamento do Fies durante a pandemia

25/05/2020 - 15h55 - Por Karoline Figueiredo

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (25), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução que define a suspensão do pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), enquanto perdurar o estado de calamidade pública, decretado em decorrência da pandemia de Covid-19.

A Resolução foi aprovada pelo comitê gestor do programa que regulamenta as medidas definidas pela Lei nº 13.998.

Conforme o texto, podem ser suspensas até duas parcelas dos estudantes com contratos em fase de utilização ou carência no programa do MEC. No caso de amortização, serão permitidas até quatro parcelas.

Os estudantes interessados em suspender as parcelas, devem realizar a solicitação juntamente com o agente financeiro do FIES (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), por meio de canais de atendimento que serão disponibilizados pelos bancos para esta situação. O prazo do pedido vai até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com a medida, não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas. Os valores serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante, nos termos e condições contratados.

Fases do FIES:

Utilização: período de duração do curso, onde o estudante paga a cada três meses até R$ 150,00 - valor referente a juros incidentes sobre o financiamento;

Carência: são os 18 meses seguintes após conclusão do curso, no qual há pagamento de até R$ 150,00 - valor referente a juros incidentes sobre o financiamento;

Amortização: encerrada a fase de carência, o saldo devedor do estudante é parcelado em até três vezes o período financiado da duração regular do curso.

Para mais informações acesse o portal do MEC.

 

 

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