MEC autoriza atividades não presenciais de Institutos Federais até dezembro

06/08/2020 - 12h27 - Por Karoline Figueiredo

O Ministério da Educação (MEC) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Portaria nº617 de 3 de agosto, a prorrogação do prazo para Instituições da Rede Federal de Ensino e Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros) prosseguirem com as atividades não presenciais aos estudantes, de maneira remota.

Em decorrência da pandemia causada por Covid-19 no país, a autorização seguirá até 31 de dezembro de 2020. A medida foi adotada pela primeira vez no mês de abril deste ano, através da Portaria nº376, e, vem sendo estendida enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

De acordo com o recente documento publicado, além da possibilidade das instituições ofertarem atividades a distância, também poderão suspender totalmente as atividades, no entanto, terão que repor as aulas integralmente, cumprindo a carga horária estabelecida no plano de curso, após período de pandemia.

Os estágios e atividades de laboratório também poderão dar continuidade de forma não presencial. O documento esclarece os critérios e condições para que nestes casos as funções sejam desenvolvidas.

Para mais informações acesse o portal do MEC.

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