O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6), portaria autorizando a suspensão das aulas presenciais dos cursos de Educação Profissional Técnica de Ensino Médio, de instituições do sistema federal.
A suspensão tem prazo de até 60 dias, podendo ser prorrogado conforme orientações do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital. Os institutos federais também podem optar por atividades não presenciais.
Os estabelecimentos que desejam adotar aulas não presenciais têm duas opções: utilizar recursos digitais para mediá-las ou possibilitar aos estudantes acesso a materiais de apoio e orientações para a continuidade dos estudos.
A instituições que optarem por suspensão das aulas, deverão promover a reposição integral das mesmas, após período de pandemia, para que seja cumprida a carga horária estabelecida no plano de curso. O calendário escolar poderá ser alterado, inclusive no período de recesso e férias.
"A motivação da portaria é, de um lado, conferir às instituições a possibilidade de alternativas de ensino não presencial e, de outro, zelar pelo direito à educação e ao bem-estar dos estudantes", informou o secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Ariosto Culau.
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