MEC divulga Edital do FIES 2018/2; inscrições iniciam na próxima semana

10/07/2018 - 15h40 - Por Karoline Figueiredo

O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (10), o Edital do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) referente ao segundo semestre do ano letivo de 2018.

De acordo com Edital, o período de inscrições ocorrerá entre 16 e 22 de julho no portal do FIES. Para participar da seleção é necessário ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) a partir da edição de 2010, ter obtido média igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado na Redação.

O resultado da pré-seleção será divulgado dia 27 de julho. Os selecionados deverão complementar as informações entre 27 e 31 de julho e logo após, concluir a contratação do financiamento.

Os candidatos não convocados em chamada única poderão participar da Lista de Espera entre os dias 1º e 24 de agosto, exceto, estudantes inscritos no P-Fies.

Modalidades de Financiamento:

1- Os estudantes que tiverem renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos, terão juros zero. Nesta situação, o governo junto às Instituições Privadas assumirão o risco do financiamento, o que não ocorria anteriormente.

2 - A fonte de recursos do FIES partirá dos fundos constitucionais regionais. Neste caso, se encaixarão estudantes com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos. Os juros serão baixos (3%) e com risco de crédito sob responsabilidade dos bancos.

3 - Nesta última modalidade, o FIES contará com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDS) e também, com os fundos regionais de desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Serão disponibilizadas vagas para estudantes com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos, com juros baixos e risco de crédito dos bancos.

OBS: Nas modalidades destinadas aos estudantes com renda familiar de até 5 salários mínimos são conhecidas como P-FIES.

Novo FIES :

A Câmara dos Deputados aprovou em 2017, a Medida Provisória (MP) 785/17 que altera as regras do Fundo De Financiamento Estudantil (FIES) para 2018. 

Com as mudanças, os participantes não poderão mais utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar o Financiamento. Em regra, o FIES começa a ser pago pelo universitário logo após a Conclusão do seu curso. O aluno não terá mais o prazo de 18 meses de carência para iniciar a quitação da dívida, porém, o valor financiado poderá ser dividido em até 175 parcelas. O cálculo das parcelas será baseado no valor do curso e a renda do estudante.

Caso o formado estiver desempregado, pagará o valor proporcional ao que pagava durante o curso, incluindo a taxa operacional do banco, seguro de vida e có-participação do estudante. Outra opção, para aqueles que estiverem empregados, é descontar direto da folha até 20%  da renda.

 

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