MEC reabre sistema do Fies para contratos em andamento

29/01/2015 - 13h03 - Por Thaís Ferraz

O Ministério da Educação (MEC) reabriu, nesta quinta-feira, o Sistema Informatizado do Programa de Financiamento Estudantil (Sisfies). Por enquanto, apenas estudantes que já possuíam contratos em andamento conseguirão acessar o recurso. De acordo com o MEC, a página "estará disponível em breve" para novos contratos.

O acesso estava bloqueado desde o início do ano, para que o sistema se readequasse às novas regras do programa, estabelecidas pelas portarias normativas 21 e 23. Com a reformulação, o sistema será capaz de detectar irregularidades, como o uso simultâneo do FIES e do ProUni para cursos e instituições diferentes. Também será capaz de identificar se o estudante atingiu 450 pontos no Enem, nota mínima exigida para o financiamento.

Mudanças

No fim do ano passado, o Ministério da Educação determinou novas regras para o uso simultâneo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Universidade para Todos (ProUni). A medida proíbe que um mesmo estudante utilize, ao mesmo tempo, recursos de ambos os programas para participar de dois cursos ou de duas instituições diferentes.

Com a nova determinação, só poderão solicitar recursos simultâneos dos dois programas os estudantes que forem bolsistas parciais do ProUni e que utilizarem o complemento do Fies para o mesmo curso e para a mesma instituição de ensino superior. Fica proibida a utilização simultânea nos seguintes casos:

  • Bolsa integral do ProUni somada à utilização do Fies;
  • Ocupação de bolsa parcial do ProUni e utilização do Fies para cursos ou instituições de ensino superior distintos;
  • Ocupação da bolsa do ProUni e do Fies para o mesmo curso e a mesma instituição, caso a soma do percentual da bolsa e do financiamento resulte em valor superior ao encargo educacional com desconto.

Os estudantes que utilizam Fies e ProUni deverão optar por um dos programas para regularizar sua situação.

A portaria também define que, para a solicitação do Fies, os candidatos que tenham concluído o ensino médio a partir de 2010 deverão apresentar média mínima de 450 no Enem e não ter zerado na redação. A regra não abrange professores da rede pública que lecionam na educação básica e que estão matriculados em cursos de licenciatura, normal, superior ou pedagogia.

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