Revalida 2020: resultado preliminar da segunda etapa será divulgado 27 de agosto

21/08/2021 - 17h13 - Por Karoline Figueiredo

Os resultados preliminares da segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos pelas Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2020) serão divulgados dia 27 de agosto.

De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a alteração do cronograma foi realizada a pedido do Centro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos (Cebraspe) - instituição aplicadora da prova de habilidades clínicas do Revalida 2020. O motivo, segundo a Cebraspe, foi a limitação de médicos para a avaliação do exame em decorrência da pandemia por Covid-19.

Com a mudança, o período para recurso ocorrerá entre os dias 27 e 31 de agosto no sistema Revalida.

A segunda etapa consiste em provas práticas de habilidades clínicas. As avaliações foram aplicadas nos dias 10 e 11 de julho de 2021, em 13 cidades brasileiras. O candidato que reprovar na segunda etapa, poderá participar do próximo processo seletivo se inscrevendo somente nesta em que reprovou. Nos seletivos anteriores, era necessário realizar todo o processo desde o início.

Podem participar da segunda etapa, somente candidatos aprovados na primeira. O exame é composto por duas etapas (teórica e prática) que abrangem as cinco grandes áreas da Medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família e comunidade (coletiva).

O Revalida avalia o grau de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível similar ao exigido dos médicos formados no Brasil. O exame subsidia o reconhecimento pelas universidades parceiras, dos diplomas dos médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil. O Revalida é direcionado tanto aos profissionais brasileiros quanto estrangeiros.

Para participar do exame é necessário apresentar diploma de graduação em Medicina, expedido por Instituição Estrangeira de Ensino Superior reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

Para mais informações acesse o portal do Inep.

Este artigo foi útil?
Considere fazer uma contribuição: