A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (SENACON/MJC) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicaram no início deste mês, o Boletim Consumo Saúde, na qual prevê a obrigatoriedade de informações nos rótulos dos produtos alimentícios sobre a presença de substâncias que causam alergias.
A norma foi aprovada em junho de 2015 e passou a ser válida no dia 3 julho deste ano. Os fabricantes tiveram o prazo de um ano para adaptar as medidas necessárias nas embalagens dos alimentos. Os produtos que foram fabricados até o dia 2 de julho poderão ser comercializados até o fim de seus prazos de validades.
Conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS) 35% da população brasileira possuem algum tipo de alergia, e as principais são alimentares. Com base nos riscos de saúde pública, podendo levar a morte, foram tomadas iniciativas para prevenção.