STF nega pedido para zerar Redação do ENEM quando ferir aos direitos humanos

04/11/2017 - 14h55 - Por Karoline Figueiredo

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, informou neste sábado (4) que a prova de Redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) não poderá ser zerada caso o candidato desrespeite os Direitos Humanos.

A decisão tomada na véspera do primeiro dia de prova do ENEM foi justificada pela presidente acerca dos direitos garantidos pela Constituição. Segundo ela, não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Informou ainda, que há meios e modos para se questionar, administrativa ou judicialmente, eventuais excessos da liberdade de expressão.

Cármen Lúcia negou o recurso do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) realizado ontem (3) em caráter de urgência. O pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em suspender a decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou a anulação da regra, também foi negada pela presidente.

Segundo o desembargador e relator do processo da TRF-1, Carlos Moreira Alves, a Constituição Federal de 1988 prevê a liberdade de manifestação de pensamento e opinião, além disso, o item 14.9.4 do Edital do ENEM 2017 não cita uma referência objetiva que sustente a medida utilizada. De acordo com Alves, não se trata de critério de correção de prova, mas de negativa de correção dela, "mediante atribuição de nota zero sem que se faça tal atribuição mediante a avaliação intelectual de seu conteúdo ideológico".

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