PNCEBT: Tuberculose

Por Franciele Charro
Categorias: Pecuária
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Os objetivos do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose são de baixar a prevalência e a incidência dessas doenças em animais, certificar um elevado número de estabelecimentos de criação objetivando aumentar a oferta de produtos de baixo risco para a saúde pública. As estratégias de atuação para redução de tuberculose: procedimento de defesa compulsório, que é o controle do trânsito interestadual de animais para reprodução e participação em eventos pecuários; e as medidas de adesão voluntárias, que são as certificações de estabelecimentos de criação livre ou de criação monitorado.

Os testes de diagnóstico são: Teste Cervical Simples, Teste da Prega Caudal e Teste Cervical Comparativo. O teste cervical simples é um teste de maior sensibilidade e usado na pecuária leiteira e mista. Aplica-se o PPD (derivado proteico purificado) na região cervical ou escapular. Teste da prega caudal é usualmente feito na pecuária de corte. Aplica-se o PPD em 6 a 10 cm da base da cauda. O teste cervical comparativo é um teste de maior especificidade, utilizado para animais inconclusivos aos outros testes e para reagentes ao teste da prega caudal. É um teste de rotina em estabelecimentos com ocorrência de reações inespecíficas, em estabelecimentos certificados como livre e em criação de bubalinos.

Os animais reagentes ao teste cervical simples e teste da prega caudal poderão ser submetidos a teste confirmatório em intervalo de 60 a 90 dias ou serem considerados positivos e sacrificados. Animais inconclusivos no teste cervical comparativo devem ser submetidos a um segundo teste cervical comparativo em intervalo mínimo de 60 dias ou serem considerados positivos e sacrificados também. Dois resultados inconclusivos consecutivos serão classificados como positivos. A tuberculinização deve ser feita em bovinos e bubalinos com idade de seis semanas, fêmeas entre 15 dias antes e 15 dias após o parto: testar entre 30 e 90 dias após o parto com intervalo mínimo de 60 dias entre os testes.

O saneamento para certificação de livre para tuberculose deve-se realizar testes em todos os animais com 6 semanas, destruição dos positivos, obter 3 testes negativos consecutivos com intervalo de 90 a 120 dias entre o primeiro e o segundo, e de 180 a 240 dias entre o segundo e terceiro. Animais inconclusivos deverão ser isolados e retestados em 60 a 90 dias.

A certificação de livre para tuberculose tem validade de 12 meses com renovação anual; o resultado positivo causa a perda a condição de livre, e seu retorno à condição de livre somente após 2 testes negativos. Animais positivos devem ser marcados na cara no lado direito com um circulo de 8 cm de diâmetro e a letra P, isolados e sacrificados em 30 dias. É proibido o egresso, salvo quando destinados ao sacrifício. Se for feito o abate, a notificação da chegada deve ter 12 horas de antecedência. Os animais devem estar acompanhados de guia de trânsito animal informando a condição de positivo ocorrendo aproveitamento condicional.

Leia também:

Legislações:
IN 2/2001 institui o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose. A Instrução Normativa 6/2004 aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose e Revoga a IN/2001.
IN 6/2003 - Estabelece critérios para Cursos de treinamento em Método de Diagnóstico e controle da Brucelose e Tuberculose animal e de noções em EET para credenciamento de Médico Veterinário no PNCEBT.
IN 6/2004 - Aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal.
IN 39/2006 - Normas para habilitação de Medico Veterinário para atuar no PNCEBT
IN 41/2006 - Aprova os critérios específicos para credenciamento e monitoramento de laboratórios de diagnóstico da brucelose e tuberculose
IN 2/2011 - Acrescer o Capítulo XXIII - Das Disposições Finais e Transitórias, ao Regulamento Técnico do PNCEBT, constante da IN nº 6, de 8 de janeiro de 2004
IN 6/2004 Aprova O Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal.

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