Polícia Federal

Por Ana Rita Ribeiro Teles

Advogada (OAB/MG 181.411)

Categorias: Profissões
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A Polícia Federal está abarcada no rol taxativo do art. 144 da Constituição Federal, tratada como instituição competente para investigar atos infracionais em âmbito federal, englobando a proteção da União, empresas públicas e suas entidades autárquicas ou se tratando de interesses que envolvam mais de um estado (interestaduais) e questões internacionais.

Compete também a repressão de tráfico de drogas ilícitas bem como a função de polícia marítima, de fronteiras e aeroportuária, além do papel de polícia judiciária com abrangência exclusivamente de questões da União, conforme incisos I, II, III e IV do §1º do artigo citado acima.

O Decreto nº 73.332/73 elencou outros serviços competentes à Polícia Federal, abrangendo a realização da segurança do Presidente da República, diplomatas estrangeiros no Brasil e de outros representantes dos Poderes da República, quando indispensável; cuidar e reprender assuntos relacionados a segurança do país, atuar em crimes contra a organização do trabalho ou advindos de greves, crimes contra servidores federais quando no exercício de suas funções, dentre o que for de interesse da União.

É um órgão permanente, organizado e sustentado pela União e possui carreiras policiais de modo que todos os cargos devem ser preenchidos por tais requisitos: por pessoas que possuam nível superior completo, maior de 18 anos, aprovados em concurso público por meio de prova ou provas e títulos, dentre outras imposições que a lei vier a fixar.

Compõe-se de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal e demais cargos também instituídos por outras legislações, como no caso do Perito Federal Agrário, criado pela Lei nº 10.550/02 e os cargos de: agente, escrivão e papiloscopista da polícia federal, trazidos pela Lei nº 13.034 de 2014 que abordou sobre a estrutura das carreiras policias federais.

São atribuições dos cargos citados:

A instituição é pertencente a estrutura do Ministério da Segurança Pública, portanto a ele subordinada. Possui sede em Brasília (DF) mas se subdivide em outras unidades centrais e descentralizadas em sua estrutura organizacional, conforme o art. 2º do Regimento Interno da Policia Federal (Portaria nº 155/2018).

A Polícia Federal também exerce outras atividades e serviços, como o controle e fiscalização de produtos químicos, a regularização de migração, a obtenção de passaportes, o cadastramento de entidades para de adoção internacional, serviços ligados a segurança privada, como: emissão de Carteira Nacional de Vigilante, dentre outros elencados no site oficial do Gov.br.

Desse modo, é de suma importância a atuação da Polícia Federal para seu cumprimento do dever de proteger os interesses da União e resguardar a segurança pública e ainda a integridade dos indivíduos e seus patrimônios, conforme preconiza a Constituição Federal.

Referências:

BRASIL. Decreto nº 73.332, de 19 de dezembro de 1973. Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d73332.htm>. Acesso em: 28 de março de 2022.

BRASIL. Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002. Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Perito Federal Agrário, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA e da Gratificação Especial de Perito Federal Agrário - GEPRA, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10550compilada.htm#:~:text=1%C2%BA%20Fica%20estruturada%20a%20Carreira,1%C2%BA%20de%20abril%20de%202002%2C>. Acesso em: 28 de março de 2022.

BRASIL. Lei nº 13.034, de 28 de outubro de 2014. Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal, alterando a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário, alterando a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002; altera a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13034.htm#art7>. Acesso em: 28 de março de 2022.

BRASIL. Portariaº 155, de 27 de setembro de 2018. Aprova o Regimento Interno da Polícia Federal. Disponível em: <https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/regimento-interno-da-policia-federal-2018>. Acesso em: 28 de março de 2022.

GOV.BR- Ministério da Justiça e Segurança Pública. Polícia Federal. Carta de Serviços. Disponível em: <https://www.gov.br/pf/pt-br/carta-de-servicos>. Acesso em: 28 de março de 2022.

Sem autor. CARREIRA. Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários. Disponível em: <https://sindpfa.org.br/carreira/>. Acesso em: 28 de março de 2022.

Sem autor. Concurso PF: Resultado final e convocação divulgados! Estratégia, 2022. Disponível em: <https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-policia-federal/>. Acesso em: 28 de março de 2022.

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