Impostos e Tributos em Geral

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Tanto no Brasil como no restante do mundo, quando um ente estatal tomou forma e se constituiu num País/Estado, para o qual a população de determinado território foi obrigada se submeter às leis e aos comandos, também se instituíram dispositivos de manutenção econômica e financeira desse País/Estado. Assim, gradativamente, e mesmo que de forma diferenciada, foram criados mecanismos de controle da renda e dos produtos gerados nas regiões para sustentar a estrutura, a máquina administrativa, governamental e militar dos países.

Se voltarmos no tempo, veremos que, mesmo milhares de anos atrás, na época dos faraós, do império romano, nos diversos reinados e impérios, no decorrer do milênio anterior, seja sob forte influência religiosa em alguns momentos ou de apenas critérios de acumulação de poderio militar e da expansão de conquistas, invariavelmente, a figura do Estado considerado como país ou abrangência territorial de comando, sempre determinou que parte da produção fosse destinada a própria sobrevivência e manutenção da estrutura e dos serviços estatais.

Em nosso país, existem muitos tributos que foram criados para ao longo do tempo, de forma mais variada e com múltiplas siglas e significados, notadamente nos últimos 50 (cinqüenta) anos. Note-se que a questão da tributação no país remanesce desde o início da colonização pela Coroa Portuguesa. Lembremos que a Inconfidência Mineira (1789), segundo a história, teria eclodido em razão da pretensa e exagerada cobrança de tributos incidentes sobre a mineração do ouro.

Importante traçar a diferença entre Tributos e Impostos. Isto porque os tributos compõem o conjunto dos das obrigações tributárias do qual faz parte os impostos, taxas, contribuições e outros. Então os impostos fazem parte de uma espécie de tributo dentre tantos. Aliás, os impostos não se obrigam a determinado retorno, de forma geral podem ser aplicados onde o Estado/País melhor entender como prioritário e mais adequado. Isto é, os impostos são espécies de tributos de caráter genérico que não obriga nem vincula diretamente a prestação de um serviço pelo ente estatal. É preciso ressaltar que os entes estatais que aqui falamos, com seus agentes, são a União (Governo Federal), Estado (Governo Estadual) e Município (Governo Municipal).

Abaixo se descreve os tipos de tributos brasileiros mais importantes:

- Impostos Federais: de Importação (II), de Exportação (IE), de Produtos Industrializados (IPI), sobre Operações de Crédito e correlatas (IOF), sobre a Renda (IRPF/IRPJ), sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

- Impostos Estaduais: sobre Transmissão de bens por causa mortis e doações (ITCMD), sobre Propriedade de veículos (IPVA), sobre Circulação de Mercadorias e prestações de Serviços de transporte e comunicação (ICMS);

- Impostos Municipais: sobre Propriedade predial e territorial urbana (IPTU), sobre transmissão de imóveis inter- vivos (ITBI), sobre serviços de qualquer natureza (ISS);

- Taxas: as taxas são as mais diversas, sendo um tributo diretamente vinculado a prestação de um serviço para um contribuinte. O serviço pode ser considerado efetivo ou potencial. Isto é, na primeira hipótese quando o tributado paga pela utilização, e na segunda possibilidade é quando o contribuinte não utiliza, porém tem o serviço a sua disposição. Exemplo: serviço de água potável e esgotamento sanitário.

- Contribuições Sociais: Existe em número bastante razoável. Sendo uma das mais importantes àquela vinculada à seguridade social (INSS). Tais contribuições são tributos direcionados a arrecadação de recursos para certas áreas de interesse público, tanto para subvencionar o próprio ente estatal como a outros que colaborem com a administração pública (SENAI, SENAC..OAB...);

- Contribuições de Melhoria: é um tributo especifico para cobrir despesas de obras públicas que venham valorizar imóveis particulares, sempre tendo como limite tributável individual, o valor do acréscimo de valorização individual a cada contribuinte.

- Empréstimos compulsórios: Mesmo que alguns não entendam como tributo, mas como um contrato temporário, ocorre pela cobrança efetuada em determinado espaço de tempo e sobre especificado produto ou serviço, com a promessa de devolução num prazo declarado, sempre sob condições legais estipuladas pela sua instituição. No Brasil houve na década de 80 do século passado, a cobrança temporária de empréstimo compulsório sobre combustíveis automotores.

Porque são temas que envolvem diretamente o cidadão no seu cotidiano, o imposto de renda pessoa física (IRPF), a taxa de água e esgoto, a contribuição para o INSS, a cobrança do IPTU, merecem descrição e comentários mais detalhados em abordagens futuras. Entretanto, é certo que, mesmo os tributos que parecem distantes na interferência sobre a vida de cada cidadão, na verdade tem impacto sempre no cotidiano, porque é semelhante a uma reação em cadeia dentro do orçamento e da aplicação dos recursos da administração pública que, via de regra, repercute na existência e na vida do cidadão comum, mesmo que indiretamente.

Fontes
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.

BRASIL. Código Tributário Nacional – Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966.

Fuhrer, Maximilianus Cláudio Américo e Maximiliano Roberto Ernesto.Resumo de Direito Tributário, 18ª, Malheiros, 2007.

Arquivado em: Contabilidade, Direito
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