Liberdades civis

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São chamadas liberdades civis os direitos conferidos a todos os cidadãos de assumirem e externar livremente suas convicções mais pessoais, sem sofrer perseguição de qualquer governo, instituição ou grupo étnico ou social. Elas estão possivelmente entre as maiores conquistas do ser humano moderno, que hoje dispõe destas garantias após séculos de confrontos com regimes autoritários e conscientização da população sobre garantias não-negociáveis, que necessitavam ser implantadas.

Assim, o ser humano, num processo lento e árduo, através dos séculos, foi conquistando as chamadas liberdades civis. Entre os inúmeros direitos que a grande maioria da população mundial conseguiu temos o direito à liberdade e segurança, liberdade de consciência (pensamento), a liberdade religiosa, liberdade de expressão, liberdade de associação e reunião, o direito à privacidade, o direito a um processo equitativo, o direito a um julgamento justo, o direito de possuir propriedade e o direito de defender a si mesmo.

O direito à liberdade é assegurado na Constituição Federal, especialmente no caput do artigo 5º. e em vários pontos ao longo deste, além de outros artigos. No Brasil, dentre as liberdades civis, podemos destacar também a liberdade religiosa, liberdade de expressão, liberdade de pensamento, liberdade de associação e reunião.

Liberdade Religiosa

É a liberdade de escolha de qualquer ou nenhuma religião para seguir, sem que o indivíduo seja ou receba algum tipo de preconceito ou similar. A liberdade religiosa inclui o direito de não se submeter à religião oficial do estado. O individuo possui total liberdade na tomada de decisão sobre sua religião, concepção de vida, crença, fé etc.

Liberdade de Expressão

É o direito que todo o cidadão possui de expressar sua opinião, sugestões, ideias, pensamentos, e sentimentos. A liberdade de expressão é um conceito fundamental na democracia dos países mais desenvolvidos, sem estar sujeita a qualquer tipo de repreensão.

Liberdade de Pensamento

A liberdade de pensamento é o direito que todo individuo possui de pensar, concluir, conscientizar, decidir e imaginar o que quiser sobre quaisquer assuntos sem que seja reprimido por isso. Esse direito está incluso nas liberdades civis e ainda na Declaração dos Direitos Humanos.

Liberdade de associação

A liberdade de associação é o direito dos cidadãos de formar um grupo para realização de determinada atividade, social, financeira, econômica entre outras. É o direito de todo e qualquer cidadão à liberdade de associação desde que para fins pacíficos, como entende a carta magna brasileira. A liberdade de associação está incluída em várias constituições, bem como na Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Bibliografia:
FERNANDO, Nei. Liberdades civis: Liberdade religiosa, de expressão, de pensamento, de associação e de reunião. Disponível em: < http://www.hojemais.com.br/andradina/noticia/articulistas/liberdades-civis-liberdade-religiosa-de-expressao-de-pensamento-de-associacao-e-de-reuniao-1 >.

Arquivado em: Direito
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