Liberdade de expressão

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Recebe o nome de liberdade de expressão a garantia assegurada a qualquer indivíduo de se manifestar, buscar e receber ideias e informações de todos os tipos, com ou sem a intervenção de terceiros, por meio de linguagens oral, escrita, artística ou qualquer outro meio de comunicação. O princípio da liberdade de expressão deve ser protegido pela constituição de uma democracia, impedindo os ramos legislativo e executivo do governo de impor a censura.

Um debate livre e aberto sobre as questões nacionais fundamentais gera considerações positivas sobre a melhor estratégia a ser adotada na solução dos problemas daquela comunidade. Por isso, é fundamental a existência da democracia e de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação permita que esta participe da vida pública, fortalecendo as instituições públicas com sua influência. É aí que entra a liberdade de expressão, pois esta proporciona à coletividade uma gama variada de ideias, dados e opiniões livres de censura, que podem ser avaliados, e possivelmente, abraçados. Para um povo livre governar a si mesmo, deve ser livre para se exprimir, aberta, pública e repetidamente; de forma oral ou escrita.

É importante salientar que sempre que esta garantia sofrer determinada restrição, esta deve ser caracterizada em parâmetros claros, estritos e inseridos dentro de uma conjuntura definida. A restrição legítima é bem diferente de abuso de poder e ilegalidade. Além disso, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, o que significa que a manifestação pode descambar para a calúnia, difamação ou injúria, o que pode originar um processo ou resposta em reação à declaração feita.

A constituição brasileira assegura aos cidadãos um amplo acesso à informação a partir de diferentes e variadas fontes, dentro de um ambiente democrático, que garanta as liberdades de expressão e de imprensa. Apesar de um bom repertório jurídico, acumulado desde a instauração da Nova República, em 1984, a legislação ainda não responde aos desafios políticos e sociais impostos e pela nova realidade social brasileira e, tampouco, atende à inquestionável revolução tecnológica pela qual passou e passa o setor.

Muitos movimentos organizados para defender seus próprios direitos ainda são reprimidos. Na atual conjuntura, a liberdade de expressão não se constitui em um direito pleno que pode ser exercido por todos. Há ainda outro problema em relação ao campo da mídia, (internet, TV, etc.), no qual o país ainda enfrenta defasagem em seu marco regulatório.

Leia também:

Bibliografia:
Liberdade de Expressão. Disponível em: < http://www.embaixada-americana.org.br/democracia/speech.htm >.
Liberdade de expressão: para todos? Disponível em: < http://www.tvt.org.br/forum/liberdade-de-expressao-para-todos >.

Arquivado em: Direito
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