Mandado de Segurança

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Recebe o nome de mandado de segurança um instrumento jurídico normativo disponível ao cidadão. Sua finalidade é proteger os direitos individuais e da coletividade que não são amparados por habeas corpus nem habeas data, devido a uma ação ou omissão de uma autoridade, de forma ilegal ou por abuso de poder. Em outras palavras, é o instrumento que combate atos abusivos e ilegais do próprio Estado. A ação está prevista no rol dos direitos e garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição:

"Artigo 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

O inciso seguinte da Constituição irá abordar o mandado de segurança coletivo:

"Artigo 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

Além destes dois dispositivo no artigo 5º da Constituição, foi recentemente editada uma lei que trata especialmente de todos os detalhes sobre o instrumento do mandado de segurança, a Lei 12016 de 2009.

Direito líquido e certo é aquele que não suscita dúvidas. A lei 12016 ainda diz que o direito que se pretende tutelar não pode ser amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”, outros dois tipos de ação que visam a proteger a liberdade e a informação, respectivamente. Assim, quando são esses os direitos em questão, não há que se utilizar mandado de segurança.

Além dos próprios agentes públicos, o mandado de segurança serve para combater atos de particulares, quando estes estão exercendo um função pública. É o exemplo das universidade particulares. Apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, por exercerem uma atividade essencialmente pública, o ensino, seus dirigentes também podem figurar no pólo passivo de um mandado de segurança.

Há dois tipos de mandado de segurança: repressivo ou preventivo. O primeiro vai atingir ato já cometido, e o segundo é cabível quando há ameaça de produção de excessos.

O mandado de segurança comporta medida liminar, quando presentes seus pressupostos, que são o "fumus boni iuris" (fumaça do bom direito, expressão utilizada quando o caso concreto demonstra que o pedido está imune de qualquer irregularidade) e o "periculum in mora" (expressão que serve para assinalar que a demora em conceder o direito pode levar à degeneração ou destruição do que se pede).

Existente em nosso ordenamento desde 1934, o mandado de segurança é essencial à vida de um Estado Democrático de Direito, por dar ao coletivo uma leve certeza de justiça com respeito total ao direito existente em nossa sociedade.

Bibliografia:
ARAGÃO, Daphne Polisel. Mandado de segurança, o que é e para que serve. Disponível em <http://curiofisica.com.br/direito/mandado-de-seguranca-o-que-e-e-para-que-serve>. Acesso em: 22 nov. 2011.

FERREIRA, Júlio César Cerdeira. Nova lei do mandado de segurança: Lei nº 12.016/2009. Algumas breves impressões. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2234, 13 ago. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/13317>. Acesso em: 22 nov. 2011.

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