Desembargador



Por Thais Pacievitch
Desembargador é o título recebido pelos juízes do Tribunal de Justiça do Estado (e o ápice da carreira em Direito) para atuar no sentido de efetivar o cumprimento das leis, seguindo as Leis de Direitos Humanos e a Constituição. O termo desembargador diz respeito à pessoa que soluciona embargos, ou seja, aquele que soluciona problemas jurídicos. Membros do Ministério Público podem tornar-se desembargadores, bem como juízes promovidos a tal cargo por merecimento ou antigüidade. Membros dos Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais também são chamados com o nome de desembargador.

Para conquistar o título de desembargador é preciso o bacharelado em Direito, uma atuação jurídica de pelo menos três anos, ter um cargo público na área de Direito e prestar concurso público para uma função do Ministério Público ou para a magistratura de juiz de direito. As provas realizadas neste concurso são de extrema dificuldade e exigem grande conhecimento jurídico. As provas estão divididas em uma parte oral e outra escrita.

As características necessárias para ser um desembargador são: raciocínio rápido; imparcialidade; concentração; total domínio das leis vigentes no país; sensibilidade; discrição, gosto pela pesquisa e pelo debate; autocontrole; autoconfiança; habilidade para a comunicação; equilíbrio emocional; capacidade de análise e síntese.

Quando o desembargador trabalha como juiz do Supremo tribunal de Justiça, pode executar tarefas tais como:

1. Julgamento e processos de sentenças estrangeiras.
2. Crimes comuns e aqueles oriundos de tribunais de contas estaduais.
3. Causas não diretamente ligadas à Constituição, ou seja, infraconstitucionais.
4. Julgamento de habeas corpus concedidos ou negados por tribunais regionais, estaduais ou federais e julgamento de habeas corpus que envolvam ministros ou autoridades.
5. Crimes dos membros dos tribunais eleitorais, regionais federais e do Ministério do trabalho.
6. Julgamento de causas que envolvam leis no âmbito federal.

A recorrência ocorre toda vez que um dos Agentes do Poder Judiciário se manifesta discordante da decisão de um juiz de primeiro grau. Cabe, assim, ao desembargador julgar esta recorrência em instância superior. Nos tribunais o desembargador sempre é auxiliado em suas decisões por diversas pessoas, dentre as quais agentes de justiça (no mínimo três), relator, revisor e vogal.

O desembargador pode trabalhar em cargos administrativos como Presidente (ou vice), Superintendente de Áreas e outros segundo as Leis de Organização e Divisão Judiciárias da União e dos Estados. Este profissional pode atuar também em Câmaras de Julgamento (criminais, cíveis, etc.).


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