Constituição Europeia

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É conhecida por Constituição Europeia o documento projetado para servir como lei fundamental para todos os países membros da União Europeia. Assinado no dia 29 de outubro de 2004, em Roma, este esboço, que necessitava de ratificação de cada um de seus componentes, acabou por ser rejeitado pelas populações de França e Holanda em plebiscito, o que resultou na sua anulação e consequente reformulação.

A planejada Constituição Europeia tinha sido aprovada pelo Conselho Europeu em Bruxelas entre 17 e 18 de junho de 2004. Os responsáveis pelo texto são os 105 membros da Convenção Constitucional, apelidados de "Os Sábios da Europa", que redigiriam o texto preliminar, sob o comando do ex-presidente da França Valéry Giscard d´Estaing. No total, o conjunto resultou em um calhamaço de 265 páginas com 60 mil palavras e estava dividido em duas partes: a primeira tratava das instituições (Parlamento Europeu, Conselho Europeu, Conselho de Ministros da União, Comissão Européia e Corte de Justiça). A segunda parte era dedicada exclusivamente às Competências, com 54 artigos.

A grosso modo o direito público e privado europeu ainda vigente deriva de três correntes jurídicas: a legada pelo Direito Germânico, a do Direito Romano-Canônico e a do Direito Bizantino-Eslavo. Obviamente, tamanha diversidade emperra o projeto de integração europeia, o que só pode ser evitado com uma lei maior aprovada por todos os países. Assim, o objetivo de estabelecer uma constituição para a União Europeia é a busca da formação de um Ordem Jurídica Comunitária que se sobreponha às ordens jurídicas nacionais. Tal empreitada não é tarefa fácil, ainda mais se considerarmos que este é um esforço inédito, em um continente que apenas décadas atrás destruiu a si mesmo em duas guerras mundiais.

Outra problema a ser enfrentado pelos "sábios" é a definição clara do papel de instituições supra-europeias, sobretudo no campo econômico, como o Banco Central Europeu, que obriga as diferentes economias do continente a ter um orçamento controlado e supervisionado, além da questão da integração política, cujo objetivo é distribuir da melhor possível a riqueza entre seus cidadãos que continua sendo acumulada no âmbito do estado-nacional.

Além das diferenças sociais, culturais e econômicas inerentes às várias regiões da Europa, é necessário levar em conta ainda a quem caberá o papel de ser o grande guardião da constituição com poderes de intervir nos estados-membros, garantindo a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Na organização da União Europeia, atarefa foi reservada à Grande Corte de Justiça, que deverá lidar com monarquias constitucionais (nos países escandinavos, na Grã-Bretanha, na Bélgica e na Holanda, além da Espanha) e repúblicas (no Centro-Leste europeu, além da Itália e Portugal).

Bibliografia:
A constituição da Europa. Disponível em: <http://educaterra.terra.com.br/voltaire/politica/2005/04/12/001.htm>. Acesso em: 19 jul. 2012.

Arquivado em: Direito, Europa
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