Defensoria pública

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Chama-se defensoria pública a instituição destinada a garantir o acesso da população carente à justiça, prestando assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, por intermédio dos defensores públicos federais. Todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, possui o direito de acessar a justiça, mesmo que não tenha como pagar um advogado particular. Por esse motivo, o governo federal e os estaduais têm o dever de garantir assistência jurídica por meio da defensoria pública a quem não dispõe dos meios financeiros requeridos.

De acordo com o critério estabelecido pela instituição, terá direito à assistência jurídica gratuita todo o indivíduo cuja renda familiar não seja superior ao limite de isenção do imposto de renda. Caso sua renda familiar ultrapasse o valor de isenção do imposto de renda, e o interessado possua ainda gastos extraordinários como despesas com medicamentos, material especial de consumo, alimentação especial, etc. ele poderá ter a assistência da defensoria, caso comprove esta situação.

No Brasil, a defensoria pública se desdobra na Defensoria Pública da União, responsável por representações contra a União, suas entidades públicas federais ou, ainda, outros órgãos que estejam submetidos ao poder judiciário da união. Além desta, temos as defensorias públicas em cada um dos estados e do Distrito Federal, totalizando 27 defensorias diferentes, cada uma concentrada na representação contra o respectivo estado e suas entidades.

A defensoria é responsável por ajuizar ações, apresentar recursos aos tribunais e defender quem a procura nos processos cíveis ou criminais perante o poder judiciário. Ela ainda realiza assistência jurídica extrajudicial, através do defensor público, um agente político que não integra a advocacia, pública ou privada, e tem independência funcional no exercício de sua função. Ele é responsável pela orientação e o aconselhamento jurídico, além de fazer a conciliação e a representação do interessado junto à Administração Pública.

Há alguns campos especiais onde a defensoria atua frequentemente, com destaque para:

  • Saúde - o governo (federal ou estadual) é obrigado a atender aqueles que precisam de assistência médica. Quando há falha ou omissão nesse dever, a defensoria pública pode representar os interessados, quando necessitarem de um remédio negado (quando haja falta no posto de saúde, por exemplo) ou de internação e tratamento em hospital público.
  • Educação - a falta deste serviço ou a deficiência na sua prestação geram o direito da coletividade, de exigi-lo.
  • Moradia - a defensoria pública atua para garantir o direito à moradia, apresentando defesa nas ações de imissão ou reintegração da posse. Pode, ainda, ajuizar ações para evitar leilões de imóveis e promover renegociações dos contratos de financiamento da casa própria, caso se mostrem abusivos.
  • Liberdade – o defensor público analisa a legalidade da prisão dos que não possuem condições, atuando na defesa de acusados perante a justiça. É obrigatória a comunicação ao defensor público dentro de 24 horas da prisão em flagrante de indivíduo que não possui advogado.

Bibliografia:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - Cartilha de Orientação. Disponível em: < http://www.dpu.gov.br/images/stories/documentos/18.07.2012_cartilha_DPU_2012.pdf >.

Arquivado em: Direito
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