Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) consiste em um conjunto de normas legais para a regulação de ações referentes ao controle de dados pessoais de usuários de internet no Brasil. Em relação ao Marco Civil da Internet, de 2014, que regula a utilização da rede mundial no país, a LGPD modifica seus artigos sétimo e décimo sexto. A LGPD é a Lei nº 13.709/2018.

A discussão a respeito de uma lei para a regulamentação de usuários da internet brasileira remete a uma série de temas pontuais. Pelo meio virtual ocorrem diversos delitos que, devido à falta de uma base jurídica sólida e especializada, acabam passando despercebidos e não recebem as devidas penas. Devido a estas dificuldades, a LGPD passa continuamente por uma série de aprimoramentos. Este conjunto de normas tem como paralelos mundiais o California Consumer Privacy Act e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados na União Europeia.

A LGPD ajudará na segurança dos dados pessoais dos usuários de internet no Brasil. Ilustração: SvetaZi / Shutterstock.com

O elemento fundamental e que dá alicerce à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é o respeito à privacidade do usuário. Empresas de tecnologia de países desenvolvidos, por meio de pesquisas, conseguem decifrar os hábitos de consumo dos usuários e, dessa forma, influir nas decisões de compra de clientes em potencial. Portanto, esse tipo de intervenção não pode ultrapassar o limite dos hábitos de consumo e inferir em informações íntimas dos cidadãos, como ocorre no Estado Unidos com o Patriot Act, que legalizou até mesmo a leitura de e-mails e conversas de usuários.

Entre outros aspectos fundamentais para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estão o respeito à informação, liberdade de expressão, autodeterminação informativa, livre iniciativa, defesa do consumidor, livre concorrência, dignidade e liberdade dos cidadãos e aos direitos humanos.

Além disso, a LGPD traz conceitos e leis inovadoras em referência à utilização de dados no Brasil. O conjunto de novas normas estabelece um âmbito inédito de condições em que as informações podem ser gerenciadas e apresentam uma gama mais robusta de direitos relacionada aos donos dos dados. Criam também deveres com maior especificidade às controladoras de informações virtuais e emitem regras e procedimentos no sentido do cuidado em relação aos dados pessoais compartilhados através da rede mundial de computadores.

Tramitação em Brasília

O anteprojeto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Projeto de Lei nº 5276/2016) foi encaminhado ao Congresso em 2016 por Dilma Rousseff, que estava prestes a deixar o cargo. Naquele mesmo ano, Michel Temer assumiu a presidência de forma interina e procedeu com o trâmite para a Câmara dos Deputados, anexado ao PL 4060/12 - Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

Em 2018 ocorreu a aprovação do Projeto de Lei da Câmara 53/2018 por meio do Senado. Naquele mesmo ano, em agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais obteve sanção e publicação no Diário Oficial da União. Apesar do avanço no trâmite do projeto, seu texto inicial passou por vetos. Michel Temer indeferiu que fosse criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que fiscalizaria informações da esfera virtual. Ao final daquele ano, Temer editou a Medida que previa a criação da ANPD e modificou o começo de sua vigência para o ano de 2020.

Em 2020, o presidente Jair Bolsonaro adiou novamente a vigência da Lei nº 13.709 que determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A MP foi publicada no Diário Oficial da União a partir de uma edição extra. Assim, a LGPD, que passaria a vigorar a partir de agosto daquele ano, foi prorrogada para maio de 2021. No entanto, o artigo da MP que previa o adiamento foi retirado quando da conversão da MP em Lei, e a LGPD passou a vigorar a partir do dia 18/09/2020.

Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm

https://sis-publique.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=53699&sid=9

https://www.lgpdbrasil.com.br/quais-sao-os-riscos-de-nao-se-adequar-a-lgpd-ate-a-metade-do-ano/

Arquivado em: Direito, Internet
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