OAB

Por Emerson Santiago
Categorias: Direito
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OAB é uma sigla que corresponde a "Ordem dos Advogados do Brasil", uma instituição destinada a reunir e representar a classe profissional dos advogados em todo território brasileiro. Assim, o exercício da advocacia no Brasil e a utilização do título de advogado são exclusivos daqueles profissionais que constam dos quadros da OAB. Caso um indivíduo realize trabalho característico de advogado sem possuir sua devida inscrição na referida instituição, seus atos serão considerados nulos, inválidos.

A origem da instituição remonta aos debates de criação e desenvolvimento dos cursos jurídicos brasileiros - sendo os dois primeiros deles criados a 4 de novembro de 1827, localizando-se um em São Paulo - SP e o outro em Olinda - PE.

Importantes debates na Assembleia Constituinte de 1823 sugeriam a instalação de tais cursos no Brasil, criando assim o cenário para que os estudos jurídicos brasileiros se tornassem verdadeiramente independentes da antiga metrópole portuguesa. Tal projeto terá sua conclusão no ano de 1843, com a fundação do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, fomentado pelo ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão. Essa união dos advogados brasileiros sofreria influência marcante da sua similar portuguesa, a Associação dos Advogados de Lisboa, criada poucos meses antes e que deu um certo estímulo à criação da IAB.

A IAB foi fundamental num primeiro momento para a melhor organização e fortalecimento da profissão de advogado, realçando sua importância, e posteriormente serviu de fonte de consulta na elaboração da Constituição de 1891 bem como dos alicerces jurídicos da então nascente República. A partir daí, as mudanças ocorridas na sociedade brasileira e a maior participação popular vão ter sua consagração com a Revolução de 1930, que traz uma consciência da necessidade de mudança e modernização de todos os aspectos da vida brasileira. A classe dos advogados, refletindo tal clima de mudanças, acaba por elaborar uma nova agremiação que os representasse de um modo mais eficaz. Surge assim a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, através do artigo 17 do Decreto número 19408 de 18 de novembro de 1930, assinado pelo então chefe do governo provisório Getúlio Vargas e pelo Ministro da Justiça Oswaldo Aranha.

Desde então o órgão destinado a representar e defender a classe dos advogados é a OAB, que tem no Conselho Federal o núcleo de sua organização, e na lei dispondo sobre o "Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil" (lei número 8906 de 4 de julho de 1994) seu mais importante documento. Além do Conselho Federal, instância máxima da instituição, temos:

- Conselhos Seccionais, distribuídos em todos os estados da federação;
- Subsecções, instaladas em importantes centros regionais.
- Caixa de Assistência dos Advogados, atuando junto a cada Conselho Seccional, com a finalidade de prestar assistência à classe.

Na mesma lei 8906, a OAB é definida como serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa (ou seja, Ordem dos Advogados de São Paulo, do Acre, de Pernambuco, etc. etc. todas com jurisdição sobre o respectivo território). Cabe à instituição ainda realizar o exame que permite ao advogado exercer suas atividades, bem como recolher contribuição pecuniária de seus inscritos.

Bibliografia:
http://www.oab.org.br/hist_oab/index_menu.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8906.htm

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