Segundo turno em eleições

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No Brasil, o sistema eleitoral para cargos do poder executivo prevê a possibilidade de uma segunda disputa entre os dois candidatos mais votados, eleição que recebe o nome de segundo turno. A ideia por trás deste instituto é a de garantir que o candidato vitorioso seja legitimado por uma maioria sólida da população. Esta seria, então, uma forma de se assegurar a vontade soberana do povo e afastar qualquer dúvida sobre a legitimidade da escolha das urnas.

O sistema de segundo turno é assim, reservado a candidatos a presidente, governador e prefeito (com exceção do Distrito Federal, que não possui um cargo de prefeito, apenas o de governador e o arquipélago de Fernando de Noronha, que constitui um distrito estadual de Pernambuco). Já os vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores são eleitos através de outro sistema, conhecido pelo nome de proporcional, que envolve o voto na legenda partidária, bem como no voto direto ao candidato para se atingir um quociente eleitoral que depois será dividido entre os candidatos daquela determinada legenda.

Assim, o segundo turno envolve apenas eleições onde haja dois candidatos que conseguiram as melhores posições na primeira eleição, a cargos do poder executivo (e que necessariamente concorrem pelo sistema majoritário). Mas há ainda alguns pontos a serem desvendados: no caso da eleição para presidente ou governadores de estado, basta que o candidato vitorioso da primeira votação não conquiste a maioria simples para então dar motivo à instalação de um segundo turno. Já nas eleições municipais, há ainda outro requisito para que haja segundo turno, o da quantidade de eleitores: o município deve possuir 200 mil eleitores inscritos (não apenas habitantes). Em cidades com um número menor de eleitores, não ocorre segundo turno, mesmo que o candidato vencedor não conquiste a maioria simples dos votos válidos.

A instituição do segundo turno nas eleições brasileiras se consolidou a partir da sexta república brasileira (ou popularmente, nova república) e o conjunto de leis democráticas que surgiram com seu advento. Sua ideia, é porém, um projeto de longa data das classes políticas brasileiras, nascida em torno de disputas eleitorais. Na década de 50, com a eleição de Getúlio Vargas, uma das maiores críticas feitas pela oposição era exatamente de que o presidente fora escolhido sem atingir a maioria simples do total de votos do eleitorado à época. Novamente, tal bandeira foi levantada na eleição seguinte que elegeu Juscelino Kubitschek. O advento do regime militar e os anos de supressão dos direitos políticos dos brasileiros ajudou para que o conceito de aprovação por maioria numérica prevalecesse, como garantia de que o candidato eleito fosse de fato o representante da vontade da maioria do eleitorado.

Bibliografia:
Data Comemorativa: Eleições 2012. Disponível em: <http://www.calendarr.com/brasil/eleicoes-2012/>. Acesso em: 24 out. 2012.

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