Tribunal Internacional de Justiça

Este artigo foi útil?
Considere fazer uma contribuição:


Ouça este artigo:

O Tribunal Internacional de Justiça, também conhecido por Corte Internacional de Justiça ou Corte Mundial, é o principal órgão judiciário da ONU (Organização das Nações Unidas).  Sua criação ocorreu para a deliberação de disputas internacionais. O Tribunal Internacional de Justiça teve seu surgimento durante as diversas conferências que originaram as Convenções de Haia ao fim do século XIX.

O precursor do Tribunal Internacional de Justiça foi o Tribunal Permanente de Arbitragem, criado pela Liga das Nações. Até 1939, este órgão emitiu cerca de 30 decisões. Porém, nenhuma destas ações esteve atrelada a questões que pudessem ameaçar ou que envolvessem a Europa ou sua participação em guerras.

Brasão da Corte Internacional de Justiça.

Assim, o Tribunal Internacional de Justiça teve a sua criação em 1945, ao final da Segunda Guerra Mundial, por meio da Conferência de São Francisco, que também originou a ONU. Assim, os membros da ONU fazem parte do estatuto estabelecido pela Corte Internacional de Justiça. A primeira sessão da Corte Mundial ocorreu em 1946.

Em sessão sempre contínua, o Tribunal Internacional de Justiça é uma entidade autônoma composta por 15 juízes que, após eleitos, atuam pelo período de nove anos. A eleição se dá por meio do Conselho de Segurança e da Assembleia Geral da ONU.

A principal função do Tribunal Internacional de Justiça é o julgamento das disputas que ocorrem entre os Estados soberanos. Somente os Estados têm a propriedade para serem partes dos casos julgados por meio da Corte Mundial. Porém, a menos que concorde com tal ação, nenhum Estado pode ser processado pelo Tribunal Mundial.

Conforme consta no artigo nº 36 do estatuto do tribunal, quaisquer Estados podem ter o consentimento em relação à obrigatoriedade da jurisdição do tribunal de forma antecipada, contanto que apresentem declaração para este efeito em conjunto ao secretário-geral da Organização das Nações Unidas. No ano 2000, cerca de 60 países tinham feito uso de tal prática.

Diante do tribunal os processos podem ter apresentações orais ou escritas, sendo o órgão internacional o responsável por escutar as testemunhas e encaminhar a nomeação de comissões formadas por peritos com o objetivo de investigar e emitir relatórios conforme a necessidade.

Os casos têm a possibilidade de serem resolvidos de três formas:

  1. Podem ter a resolução concluída pelas partes em qualquer momento no decorrer do processo;
  2. Caso sinta a necessidade, o Estado envolvido no caso tem a possibilidade de se retirar quando quiser;
  3. O Tribunal pode pronunciar a sentença.

Ou seja, o Tribunal Internacional de Justiça tem prioridade na decisão das disputas entre os Estados conforme rege o Direito Internacional, as qualificações escritas por especialistas nesta esfera, princípios do Direito geral reconhecidamente aceitos por países civilizados, costumes e convenções internacionais.

A deliberação dos juízes ocorre secretamente, embora suas sentenças – pronunciadas em francês e inglês – sejam proferidas em audiências públicas. Caso não concorde parcial ou totalmente com uma sentença decidida por meio do Tribunal Mundial, qualquer juiz tem a possibilidade da apresentação de uma opinião separada. No entanto, a decisão final do tribunal não considera apelação.

A maior parte das decisões do Tribunal Internacional de Justiça são a respeito de casos envolvendo fronteiras marítimas ou terrestres que não obtiveram uma resolução aceita após guerras ou conflitos armados por parte das nações soberanas. Em outros casos, constam questões a respeito de direitos econômicos, nacionalidade, asilo político, diplomacia e soberania de territórios.

Entre outras funções, o Tribunal Internacional de Justiça pode dar pareceres de cunho consultivo a respeito de questões jurídicas. Estas indicações, embora não tenham caráter vinculativo em relação aos Estados, são consideradas importantes no cenário internacional.

Fontes:

ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS JURÍDICAS. Dicionário Jurídico. 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2009.

https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-166/a-corte-internacional-de-justica/

https://www.icj-cij.org/en/history

https://www.britannica.com/topic/International-Court-of-Justice

Arquivado em: Direito
Este artigo foi útil?
Considere fazer uma contribuição: